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ID
58465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos atos, termos e prazos processuais, julgue os itens
a seguir.

Segundo entendimento do TST, tendo sido intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

Alternativas
Comentários
  • SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 209 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
  • Não esquecer aqui da maldita e, porque não, inútil distinção:Início do prazo: dia útil seguinteInício da CONTAGEM do prazo: dia útil seguinte ao dia de INÍCIO DO PRAZO."E por que inventaram essa definição?" você perguntaria. Por maldade, minha gente... por maldade.
  • gabarito: correto
  • Vale lembrar também da Súmula 1 do TST, que refere-se à INTIMAÇÃO feita na SEXTA-FEIRA:

     Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.

    Segue o quadro comparativo, considerando a segunda-feira como dia útil.


    Intimação/Publicação com efeito de intimação feita nasexta-feira (Súmula 1, TST)

    Notificação/Intimação feita no sábado (Súmula 262, TST)

    Início do prazosexta-feira, dia útil em que foi feita

    Início do prazosegunda-feira, quando se tratar do primeiro dia útil imediato

    Contagem do prazo: segunda-feira imediata, salvo se não for dia útil

    Contagem do prazo: dia subsequente, no caso a terça-feira
     
  • GABARITO CERTO

     

    SUM 262 TST:

     

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente. (ex-Súmula nº 262 - Res. 10/1986, DJ 31.10.1986)

     

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (ex-OJ nº 209 da SBDI-1 -inserida em 08.11.2000)

  • certa.