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ID
58486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da distribuição, julgue os itens que se seguem.

A distribuição das reclamações deve ser feita entre as varas do trabalho ou os juízes de direito do cível, quando investidos na administração da justiça do trabalho, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. CLTArt. 669 - ...§ 1º - Nas localidades onde houver mais de um Juízo de Direito a competência é determinada, entre os Juízes do Cível, por distribuição ou pela divisão judiciária local, na conformidade da lei de organização respectiva.
  • Complementando:Art. 713,CLT - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento[ Leia-se: Vara/ Juízo] haverá um DISTRIBUIDOR.Competência:Art. 714 - Compete ao distribuidor:a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados;(...)
  • Art. 783, CLT: "A distribuição das reclamações será feita entre as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou os Juízes de Direito do Cível, nos casos previstos no art. 669, par. 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver"
  •  questão mal formulada...

    "...investidos na administração da justiça do trabalho...", não seria jurisdição trabalhista ao invés de administração?! ...

  • CESPE meu caro Rafael, CESPE... Por isso a questão é mal formulada.
  • Caro Rafael, a questão não foi mal formulada.Nesse caso,o CESPE apenas repetiu o termo usado no art.668 da CLT:

    "Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento,os Juízos de Direito são os ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local."

    O CESPE dessa vez está com a razão ao utilizar a terminologia adotada pela própria CLT.

    Abs e bons estudos!
  • Errei a questão porque ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É O MESMO QUE JURISDIÇÃO!!!! OU É? PELO AMOR DE DEUS! TEMOS QUE TER BOLA DE CRISTAL É???????
  • A questão mescla os artigos 714, alínea "a" e 669 da CLT:
    Artigo 714. Compete ao distribuidor:
    a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
    Artigo 669. A competência dos Juízos de Direito, quando investidos na administração da Justiça do Trabalho, é a mesma das Juntas de Conciliação e Julgamento, na forma da Seção II do Capítulo II.
  • Ao meu ver o gabarito conflita com a CF, pois o juiz de direito só poderá ser investido na jurisdição trabalhista onde não tiver vara da JT.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.