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ID
58507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

As sociedades simples são aquelas que têm por objeto o exercício de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços próprias de empresário.

Alternativas
Comentários
  • A sociedade simples é um tipo societário criado como regra geral para sociedades NÃO EMPRESÁRIAS, previstas entre os artigos 997 a 1038 do CC.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=420&id_titulo=5277&pagina=1
  • Sociedade empresária: possui atividade empresarial, podem ser LTDA, SA, Nome coletivo, Comandita Simples e Comandita por açoes.Sociedade Simples: nao possui atividade empresarial, como a profissional liberal e cooperativas.
  • As sociedades podem ser divididas em: Sociedades Empresárias (o que anteriormente chamávamos de sociedades comerciais): são as que visam finalidade lucrativa, mediante exercício de atividade mercantil (ex.: compra e venda mercantil). Sociedades Simples (o que chamávamos de sociedades civis): visam, também, fim econômico (lucro), mediante exercício de atividade não mercantil. Em regra são constituídas por profissionais de uma mesma área (ex.: escritório de advocacia, sociedade imobiliária, etc.). As cooperativas também constituem sociedades simples. As sociedades sejam elas simples ou empresárias, podem assumir a forma de:• sociedade em nome coletivo• sociedade em comandita simples• sociedade em conta de participação• sociedade limitada• sociedade anônima• sociedade em comandita por açõesATENÇÃO - Para se saber se uma sociedade é simples ou empresária, basta considerar o objeto desta sociedade, a natureza das operações habituais. Em concursos, a palavra-chave é o objeto. Se tiver por objeto atos de comércio (exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços), será empresária, qualquer que seja a forma por ela adotada. Caso contrário, será simples, exceto se adotar a forma de Sociedade Anônima, que, por força de lei, será sempre empresária.Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO CIVIL – CURSO BÁSICOPROFESSOR LAURO ESCOBARwww.pontodosconcursos.com.br
  • Pessoas jurídicas: - Associações (sem fins econômicos) - Sociedade (com fins econômicos I- Não personificadas: A - Sociedade em comum(irregular) B - Sociedade em conta de participação (oculta)II- Personificadas: A - Nome coletivo B - Comandita simples C- Sociedade anônima D- Comandita por ações E- Responsabilidade limitada
  • Item errado: quem tem por objeto o exercício de atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens ou serviços é a sociedade empresária. A sociedade simples exerce atividade artística, intelectual, literária, científica e pode até comercializar bens ou serviços, porém de forma não organizada, pois a elas faltará algum dos quatro elementos caracterizadores da atividade econômica organizada: insumos, mão-de-obra, tecnologia e capital. As cooperativas sempre são sociedade simples e as S/A sempre são empresárias.
    Vide Art. 966 CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 
  • A chave desta questão é o art. 982 do CC. É uma interpretação direta do dispositivo. Vejam:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    o exercício da atividade própria de empresário é descrito pelo art. 966, ou seja, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade economica organizada para a produção e circulação de bens e serviços.


     


     

  • Prezados...

    A questão está errada por causa da sua parte final???

    As sociedades simples são aquelas que têm por objeto o exercício de atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços próprias de empresário.

    Errei a questão porque imaginei que "próprias de empresário" quer dizer semelhantes à empresários. Assim como as CPI's possuem poderes próprios do juiz, contudo não são judiciário. Assim, as sociedades simples (Sociedade de Adv's por exemplo) têm tudo para serem empresárias, mas não o são por exclusão legal.

    Mais alguém ou viajei muito?!?!?!


  • Oi Rafael.

    Sim.

    Somente sociedades empresárias tem por objeto atividades proprias de empresário.