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ID
58510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.

No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário

Alternativas
Comentários
  • O Preso só terá domicílio necessário ou legal após o trânsito julgado da condenação.Conforme Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.
  • "Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário"Maria Helena Diniz em Código Civil Anotado - art. 76
  • CERTO.

    SÓ TERÁ domicilio necessário o preso condenado que estiver cumprindo sentença

  • Certo.....questão Legalmente correta. Agora, será que na prática há essa voluntariedade?

    Há centenas de presos provisórios reclusos há anos, aguardando julgamento e cumprindo prisão preventiva em regime absolutamente fechado. Eles têm voluntariedade?

  • Segundo o que dispõe o Código Civil em seu artigo 76, parágrafo único, o preso tem como domicílio necessário o lugar em que cumprir a SENTENÇA. Da questão se extrai que ainda não havia condenação, ou seja, o preso não estava cumprindo SENTENÇA condenatória.
    Espero ter ajudado.
  • GALERA TIREI DA INTERNET.

    NOTAS DA REDAÇAO
    De origem no Direito Germânico, a expressão "domus" traz a noção de santuário da família.
    O conceito de domicílio se relaciona diretamente ao princípio da segurança jurídica, uma vez que, se presume que no lugar apontado, o indivíduo pode ser encontrado e demandado.
    Trata-se de expressão que não se confunde com outras duas correlatas: morada e residência. Aquela se revela como lugar onde a pessoa se estabelece temporariamente, em caráter provisório. Essa nada mais é que o lugar em que a pessoa física se estabelece permanentemente, com habitualidade. O conceito de domicílio é mais amplo, abrangendo o de residência. Nele, a pessoa se estabelece definitivamente, considerando-o o centro da sua vida jurídica.
    MORADA RESIDÊNCIA DOMICÍLIO
    Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE Pessoa física se estabelece
    PERMANENTEMENTE
    Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE
    Caráter provisório Caráter habitual Caráter definitivo
    Indivíduo não transfere toda sua vida para o local Indivíduo transfere alguns aspectos da sua vida para o local Toda vida jurídica do indivíduo está concentrada no local
    Há de se distinguir nesse momento, a noção de habitualidade e definitividade. Como visto nas linhas acima, a habitualidade está atrelada à noção de residência, relacionando-se com a permanência do indivíduo no local, mas, sem âmbito definitivo. É exatamente esse elemento anímico - ânimo definitivo - que difere os institutos.
    Partindo dessa premissa, domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).
    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
    DE ELEIÇAO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:
    Art. 78 Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
  • C/C
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    INCAPAZ>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>representante ou assistente.
    SERVIDOR PÚBLICO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde exerce sua funções PERMANENTEMENTE
    MILITAR>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde servir
    MILITAR DA MARINHA OU AERONÁUTICA>>>>>>sede do comando onde estiver imediatamente subordinado
    MARÍTIMO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>local da matricula do navio.
    PRESO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde cumprir a sentença

  • A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
    julgue os seguintes itens.

    No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário
    Correto, porque o domicilio voluntário é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada, que, em regra, é o local onde a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Deste modo, pelo que consta do art. 70 do CC, o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Vale ressaltar, que se preso, conforme a questão, já estiver condenado terá domicílio necessário ou legal que é o imposto por lei, apartir de regras específicas que constam no art. 76 do CC. 
  • O domicílio necessário do preso é - O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA

    Ora, se não foi condenado, não houve sentença; se não houve sentença, não há se falar em domicílio NECESSÁRIO..
  • Domicílio voluntário é o estabelecido por vontade própria.
  • GABARITO CERTO

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO --> ONDE CUMPRE SENTENÇA

    MILITAR ---> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)

  • Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Se preso, mas ainda não condenado, não pode portanto estar cumprindo sentença.

    Ademais, se está preso, não é possível que possua qualquer outro domicílio necessário.

    No entanto, restou-me dúvida quanto à hipótese em que, anteriormente à prisão, não possuísse o indivíduo residência habitual, caso em que não poderíamos justamente falar em domicílio voluntário, mas sim no do local em que fosse encontrado.