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O Preso só terá domicílio necessário ou legal após o trânsito julgado da condenação.Conforme Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.
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"Se se tratar de preso ainda não condenado, seu domicílio será o voluntário"Maria Helena Diniz em Código Civil Anotado - art. 76
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CERTO.
SÓ TERÁ domicilio necessário o preso condenado que estiver cumprindo sentença
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Certo.....questão Legalmente correta. Agora, será que na prática há essa voluntariedade?
Há centenas de presos provisórios reclusos há anos, aguardando julgamento e cumprindo prisão preventiva em regime absolutamente fechado. Eles têm voluntariedade?
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Segundo o que dispõe o Código Civil em seu artigo 76, parágrafo único, o preso tem como domicílio necessário o lugar em que cumprir a SENTENÇA. Da questão se extrai que ainda não havia condenação, ou seja, o preso não estava cumprindo SENTENÇA condenatória.
Espero ter ajudado.
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GALERA TIREI DA INTERNET.
NOTAS DA REDAÇAO
De origem no Direito Germânico, a expressão "domus" traz a noção de santuário da família.
O conceito de domicílio se relaciona diretamente ao princípio da segurança jurídica, uma vez que, se presume que no lugar apontado, o indivíduo pode ser encontrado e demandado.
Trata-se de expressão que não se confunde com outras duas correlatas: morada e residência. Aquela se revela como lugar onde a pessoa se estabelece temporariamente, em caráter provisório. Essa nada mais é que o lugar em que a pessoa física se estabelece permanentemente, com habitualidade. O conceito de domicílio é mais amplo, abrangendo o de residência. Nele, a pessoa se estabelece definitivamente, considerando-o o centro da sua vida jurídica.
MORADA | RESIDÊNCIA | DOMICÍLIO |
Pessoa física se estabelece TEMPORARIAMENTE | Pessoa física se estabelece PERMANENTEMENTE | Pessoa física se estabelece DEFINITIVAMENTE |
Caráter provisório | Caráter habitual | Caráter definitivo |
Indivíduo não transfere toda sua vida para o local | Indivíduo transfere alguns aspectos da sua vida para o local | Toda vida jurídica do indivíduo está concentrada no local |
Há de se distinguir nesse momento, a noção de habitualidade e definitividade. Como visto nas linhas acima, a habitualidade está atrelada à noção de residência, relacionando-se com a permanência do indivíduo no local, mas, sem âmbito definitivo. É exatamente esse elemento anímico - ânimo definitivo - que difere os institutos.
Partindo dessa premissa, domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).
VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.
LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").
DE ELEIÇAO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:
Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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C/C
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
INCAPAZ>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>representante ou assistente.
SERVIDOR PÚBLICO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde exerce sua funções PERMANENTEMENTE
MILITAR>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde servir
MILITAR DA MARINHA OU AERONÁUTICA>>>>>>sede do comando onde estiver imediatamente subordinado
MARÍTIMO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>local da matricula do navio.
PRESO>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>onde cumprir a sentença
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A respeito das pessoas naturais e jurídicas, e do domicílio,
julgue os seguintes itens.
No caso de preso ainda não condenado, o domicílio deste será o voluntário
Correto, porque o domicilio voluntário é aquele fixado pela vontade da pessoa, como exercício da autonomia privada, que, em regra, é o local onde a pessoa se situa, permanecendo a maior parte do tempo com ânimo definitivo. Deste modo, pelo que consta do art. 70 do CC, o domicílio da pessoa natural é o local de sua residência. Vale ressaltar, que se preso, conforme a questão, já estiver condenado terá domicílio necessário ou legal que é o imposto por lei, apartir de regras específicas que constam no art. 76 do CC.
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O domicílio necessário do preso é - O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA
Ora, se não foi condenado, não houve sentença; se não houve sentença, não há se falar em domicílio NECESSÁRIO..
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Domicílio voluntário é o estabelecido por vontade própria.
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GABARITO CERTO
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.
INCAPAZ
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO --> ONDE CUMPRE SENTENÇA
MILITAR ---> EXÉRCITO ---> ONDE SERVIR./ (MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO)
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Art. 76, Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.Parágrafo único: O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Se preso, mas ainda não condenado, não pode portanto estar cumprindo sentença.
Ademais, se está preso, não é possível que possua qualquer outro domicílio necessário.
No entanto, restou-me dúvida quanto à hipótese em que, anteriormente à prisão, não possuísse o indivíduo residência habitual, caso em que não poderíamos justamente falar em domicílio voluntário, mas sim no do local em que fosse encontrado.