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ID
58516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do negócio
jurídico, dos atos jurídicos lícitos e dos atos ilícitos.

O dolo principal não acarretará a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação de perdas e danos ou a uma redução da prestação convencionada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • CC, art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
  • A pegadinha está na troca de "dolo acidental", tal como dispõe a lei, por "dolo principal".
  • FALSO - O dolo principal acerreta a anulação do negócio judico.O complemento dessa questão se refere ao dolo acidental.
  • a) dolo principal ou essencial (art. 145 do CC): é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído, acarretando a anulabilidade do ato negocial.Art. 145 do CC - São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a suacausa.b) dolo acidental (dolus incidens) (art. 146 do CC): é o que leva a vítima a realizar o negócio jurídico, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, não afetando sua declaração de vontade, embora venha provocar desvios. Não é causa de anulabilidade por não interferir diretamente na declaração de vontade.Art. 146 do CC - O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • Dolo principal - anula o negócio

    Dolo acidental - restitui as perdas e danos, mas o negócio subsiste
  • Alternativa incorreta. 

    Para responder essa questão necessário o conhecimento dos seguintes dispositivos legai previstos no CC

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.


  • GABARITO: ERRADO

     

    a) Dolo Principal: somente o dolo principal vicia o negócio jurídico. É caracterizado quando o negócio é realizado somente porque houve induzimento malicioso de uma das partes. Se não houvesse o artifício ou a manobra maliciosa, o negócio não se teria concretizado.

     

    “Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

     

     

    b) Dolo Acidental: essa espécie de dolo não vicia o negócio. O consentimento viria de qualquer maneira, o que não leva a anulação do negócio, mas obriga a reparação das perdas e danos.

  • Dolo: principal e acidental

    Principal: é o núcleo do negócio. Se não existisse, o negócio não seria celebrado

    Acidental: não macula o negócio pelo fato de que mesmo inexistindo o negócio seria celebrado, embora por outro jeito. Acarreta perdas e danos

  • dolo principal - terceiro induz alguem a erro que se soubesse não teria realizado o contrato. 

     

  • O Dolo principal acarreta ANULABILIDADE do N.J, e não a nulidade.

  • Estaria correta caso citasse "dolo acidental" e não "dolo principal"