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ID
58525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A ciência da realização do depósito extrajudicial ao credor deve ser providenciada pelo devedor ou pelo próprio banco, mediante carta com aviso de recepção, sendo certo que inviável a comunicação por tal meio, esta terá de ser realizada por meio de mandado de intimação a ser cumprido por oficial de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.§ 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
  • Para complementar o comentário do colega.O (art.890,§ 2º) reza que "Decorrido o prazo(10 dias) referido no parágrafo anterior (§ 1º), SEM A MANIFESTAÇÃO DE RECUSA, reputar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada."
  • O procedimento em questão ainda está na esfera extraprocessual, não admitindo portanto, a atuação de auxiliares da justiça (oficial de justiça)...
  • A ciência do credor acerca do valor depositado em estabelecimento bancário deverá ocorrer, de fato, mediante carta com aviso de recebimento, não havendo que se falar em cumprimento de mandado de intimação por oficial de justiça, pois a consignação extrajudicial, como o próprio nome faz supor, não prevê intervenção do Poder Judiciário:

    Art. 539. § 1º Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Item incorreto.