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ID
58528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A lei processual prevê a possibilidade de o devedor de prestações periódicas depositar as demais que forem vencendo no mesmo processo, desde que o faça em até cinco dias da data do vencimento, sendo que a não realização dos depósitos dessas prestações não prejudica o julgamento do pedido relativo aos já realizados.

Alternativas
Comentários
  • ART. 892, CPC: Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • como se trata de uma faculdade do devedor, caso não faça tais depósitos, não haverá prejuízo no julgamento do pedido referente àqueles já realizados.
  • CORRETO O GABARITO.....

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...

    Art. 892.  Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.