Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Além disso:
Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Esta questão mostra-se com gabarito questionável, observa-se, de fato, que a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ocasiona a demissão do servidor infrator. No entanto, conforme expresso acima, a retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública onde trabalhe resulta em pena de advertência, ocorrendo a suspensão em caso de reincidência, não mencionado pela questão.
Desta forma:
A. ERRADO. Multa e suspensão.
B. ERRADO. Cassação e demissão.
C. ERRADO. Destituição e repreensão.
D. ERRADO. Demissão e repreensão.
E. CERTO. Demissão e suspensão.
GABARITO: ALTERNATIVA E.