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ID
5860
Banca
CESGRANRIO
Órgão
MPE-RO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas e retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública onde trabalhe são consideradas infrações disciplinares puníveis, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "E" foi considerada como correta.

    Em análise com a respectiva legislação, vejamos:
    Lei 8.112/90, em seu artigo 133, dispõe:
    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    (...)
    § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    Temos caracterizada a demissão.

    Já no caso da suspenção, seria necessário que o servidor praticasse a falta punível com advertência reicidentemente.

    Art. 117. Ao servidor é proibido:
    (...)
    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
  • Na minha opinião, essa questão deveria ter sido anulada, pois suspensão é diferente de advertência.
    No segundo caso citado na questão (retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública), a penalidade correta é advertência, conforme consta no art. 129 da Lei 8.112/90.
    A suspensão só seria possível no caso de reincidência da referida falta, o que não traz a questão.

  • Concordo com os colegas. Como já foi comentado, a punição correta para a retirada, sem autorização, é a advertência. Agora, se o servidor for reincindente, será aplicada a punição de suspensão. Contudo, a questão não traz essa observação. Portanto, está passível de anulação.
    Bons estudos a todos!!!
  • Também concordo, pois aplica-se a suspensão nos casos de reincidência de atos puníveis com a penalidade de advertência. Acertei a questão por eliminação!!!
  • Na minha opinião não cabe anulação, pois apesar da questão não citar se o servidor foi reincidente ou não no ato, a repreensão não é uma penalidade prevista na lei, sendo assim a alternativa correta é a letra E, 

    Lei 8112. Art. 127 São penalidades disciplinares:
    I - advertência;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função comissionada.
  • Letra E

    Notem que a pena para retirada de documento da repartição sem autorização do chefe é de advertência, portanto, só caberia suspensão neste caso se o servidor infringisse novamente a regra, cometendo a mesma infração (duas advertências = uma suspensão por até 30 dias). Acredito que a questão é passível, sim, de anulação.

  • A repreensão não é uma penalidade prevista na lei 8112.

  • Retirar documentos da repartição : Advertência , aplicando-se a suspensão em caso de reincidência

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.  

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Art. 132, Lei 8.112/90. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    Além disso:

    Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                  

    Art. 130, Lei 8.112/90. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    Esta questão mostra-se com gabarito questionável, observa-se, de fato, que a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas ocasiona a demissão do servidor infrator. No entanto, conforme expresso acima, a retirada, sem autorização escrita do superior, de qualquer documento ou objeto da repartição pública onde trabalhe resulta em pena de advertência, ocorrendo a suspensão em caso de reincidência, não mencionado pela questão.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Multa e suspensão.

    B. ERRADO. Cassação e demissão.

    C. ERRADO. Destituição e repreensão.

    D. ERRADO. Demissão e repreensão.

    E. CERTO. Demissão e suspensão.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.