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ID
587743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo relativas à técnica legislativa:
I. A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
II. A epígrafe indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
III. As disposições normativas devem ser redigidas com clareza, precisão e ordem lógica. Para a obtenção da ordem lógica, deve-se restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio.
IV. Entre os princípios que norteiam a técnica legislativa está o da parcialidade, que afirma que as normas devem incidir sobre circunstâncias individuais e se aplicar de acordo com cada caso.
V. As normas jurídicas cumprem, no Estado de Direito, a tarefa de concretizar a Constituição, tendo uma série de funções, entre as quais, a de inovação na ordem jurídica e no plano social.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    B) O preâmbulo contém a declaração do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuição constitucional em que se funda para promulgar a lei e a ordem de execução ou mandado de cumprimento, a qual prescreve a força cativa do ato normativo.

    A epígrafe é a parte do ato que o qualifica na ordem jurídica e o situa no tempo, por meio da dará, da numeração e da denominação.

    Fonte: Redação Oficial para Concursos, Paulo Paranhos, 2011, páginas 35 e 36.

  • Art. 1o A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis obedecerão ao disposto nesta Lei Complementar.

    Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

    Art. 13. As leis federais serão reunidas em codificações e consolidações, integradas por volumes contendo matérias conexas ou afins, constituindo em seu todo a Consolidação da Legislação Federal.

    § 1º A consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.

    Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

    III - para a obtenção de ordem lógica:

    b) restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

     

     

  • Gabarito: Letra D

    I) Lei Complementar nº 95 de 1998 - Ementa da lei (no canto superior direito da 1ª pagina da lei, normalmente redigida com fonte vermelha)

    III) Lei Complementar nº 95 de 1998 - Art. 11, Inciso III, alínea b

    V) Manual de Redação da Presidência da República - páginas 77 e 78, Capítulo 10.1.1. Funções das Normas Jurídicas

     

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