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Gabarito CERTO
Lei 8112
Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de
publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81,
ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo
será contado do término do impedimento
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
bons estudos
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Lembrete: a posse poderá ser feita por procuração específica!
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São impedimentos para tomar posse:
Licença para tratar doença da família, da própria saúde, gestante, acidente serviço ou profissional, capacitação e serviço militar;
Afastamento para férias, treinamento ou júri.
Após o final desses impedimentos, começa a contar o prazo para posse. GAB. CORRETO.
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Se o servidor estiver em licença ou em afastamento em data de publicação do ato de provimento, o prazo será contado após o termino do impedimento.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Lei 8112
Art. 13 § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a",
"b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
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Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar que: Se determinado servidor, na data de publicação do ato de provimento de certo cargo público, estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família, o prazo para a posse será contado do término do respectivo impedimento.