SóProvas


ID
588253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, julgue o item a seguir.

O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8112
    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

    bons estudos

  • Ia morrer e não ia saber dessa: férias interrompidas por  serviço militar ou eleitoral, as outras eu já tinha em mente.

  • As férias podem ser interrompidas por: ELE COMI CAJÚ NO SERVIÇO

    ELE: ELEitoral / militar

    COMI: COmoção INterna

    CA: CAlamidade pública

    JÚ: JÚri

    NO SERVIÇO: necessidade NO SERVIÇO

    feliz natal


  • Boa, Dhonney Monteiro rrsrsrsrs

  • CERTO!

    Lei 8.112/90, Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.


    ELE NeM Mi Convocou para o Júri da COCA.

    Serviço Eleitoral

    Necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade

    Serviço Militar 

    Convocação para júri

    Comoção interna

    Calamidade pública


    Bons estudos!

  • como faço pra ser convocada para juri????

  • Não sei como vocês conseguem (se é que conseguem) decorar tantos "macetes". Passo longe, pra mim é entender o raciocínio ou então não funciona.

    O único macete que não esqueço é o famigerado LIMPE, ta de bom tamanho! Rsrs

  • Vaiii uma dica: entrou de férias, desliga o celular rsrs.

  • É verdade, Daniela TRE! Penso o mesmo!

  • Lei 8112/90

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELE - ELEITORAL

    CO - COMOÇÃO INTERNA

    MI - MILITAR

    CA - CALAMIDADE PÚBLICA

    JU - JÚRI

    SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO

  • Esse bizu do : "Ele comi caju no serviço" é demais. Aprendo muito com os amigos do QC. Por isso digo: juntos somos FORTES

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei 8112/90

     

    Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

  • Férias interrompidas = CANECO SECO

    CAlamidade pública

    NEcessidade do serviço

    COmoção interna

    SErviço militar/eleitoral

    COnvocação para júri

  • Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, é correto afirmar que: O gozo de férias do servidor pode ser interrompido, entre outros motivos, por convocação de júri, serviço eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade em que o servidor desempenhe suas funções.