-
Questão desatualizada de acordo Lei n°10.793 que altera a redação da LDB.
-
A Atual LDB, em seu artigo 26, inciso III, não prevê que a educação física deve ajustar-se às faixas etárias escolares e às condições da população escolar.
Este texto vigorou até 2003, foi alterado.
-
desatualizada essa questão!!!
-
Errado .c)A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno.
-
Art. 26º - § 3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente
curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população
escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.
-
A questão acima está desatualizada.
A educação física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica, sendo sua prática FACULTATIVA ao aluno:
I- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II- maior de trinta anos de idade;
III- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV- que tenha prole.
-
"Deve-se ressaltar que essas exceções se aplicam tanto aos cursos diurnos quanto noturnos. "
Carlos da Fonseca Brandão - LDB. Passo a Passo.
-
Artigo 26 § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
-
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental,
-
Comentário ESPETACULAR dessa questão no Youtube:
LDB LEI 9.394/96: CORREÇÃO DA QUESTÃO 07 DE 100 CESPE/UNB - PROF. HAMURABI MESSEDER
https://www.youtube.com/watch?v=9odDl3qM4SE
§ 3o A EDUCAÇÃO FÍSICA, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular OBRIGATÓRIO da educação básica, sendo sua PRÁTICA FACULTATIVA ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
Essa obrigatoriedade curricular da Educação Física está prevista no ensino noturno, do mesmo modo, facultado a sua prática pelo aluno. Mas, quando o aluno optar por não praticar as aulas de Educação Física, não estará liberado do ensino e aprendizado dessa disciplina de forma teórica. Além disso, A educação física deve ajustar-se às faixas etárias e às condições da população escolar.