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Questão ridícula é só a letra da lei...
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Essa foi fácil demais.
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GABARITO (C)
Por disposição do Código de Processo Penal, o exame de .....................corpo de delito ................. é indispensável quando a infração penal deixar vestígios, não podendo supri-lo(s) ................a confissão do acusado.............................
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Gabarito: C
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
I - violência doméstica e familiar contra mulher; (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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GABARITO - C
Aprofundado o nível.....
A confissão é considerada um meio de prova (Nucci )
A confissão não supre o exame de corpo de delito
A confissão não supre o exame complementar
O silêncio não importa em confissão
Não sendo possível o exame de corpo de delito,
por haverem desaparecido os vestígios → A confissão não supre a falta
Não sendo possível o exame de corpo de delito
, por haverem desaparecido os vestígios → a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.