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ID
590848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Acerca da interpretação e da aplicação dessas disposições constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.

    Art 37 da CF :

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Claramente é uma norma de eficácia limitada

    Norma de eficácia limitada é aquela que necessita de uma lei para que possa ser exercida, não podendo ser exercida sem esta.



    b) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.

    Não pode conter matéria estranha ao direito de greve

    c) Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.

    Exatamente. Só é cabível mandado de injunção para normas limitadas.


    Mandado de injunção é o remédio constitucional que é usado quando o indivíduo tem um direito previsto na CF, mas não tem como usa-lo, pois não norma infra constitucional sobre o tema.

    d) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.

    Compete à justiça federal julgar tal lide.
  • a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.

    Art 37 da CF :

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Claramente é uma norma de eficácia limitada

    Norma de eficácia limitada é aquela que necessita de uma lei para que possa ser exercida, podendo ser exercida sem esta.

    O comentério está correto, Salvo pelo trexo realçado em que o correto seria: NÃO podendo ser exercida sem esta. Essa é a razão do cabimento do Mandado de Injunção, pois há um direito constitucional que está inviabilizado (não pode ser exercido) pela ausência de norma que o regulamente.
  • Direitos de greve, Art. 37, VII. Trata de uma norma de eficácia limitada, pois o seu direito foi regulado por um Mandado de injunção n. 20 ,o STF já havia conhecido que esta era uma norma limitada e que dependeria de uma regulamentação para que os servidores públicos pudessem ecercer o direito de greve. Enquanto não haja uma lei propria para os servidores publicos o STF entendeu a lei aplicável a lei que trata do direito de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.
  • Por item:

    a) O direito de greve do servidor público pode ser exercido a qualquer momento, após a promulgação da constituição? NÃO, depende de lei. Conclusão: não é norma de eficácia plena, nem de eficácia contida. Conclusão: é norma de eficácia limitada.

    b) Lei específica relativa a um assunto "X" trata deve tratar apenas, e tão somente, desse assunto "X". Logo, afirmação errada.

    d) Na verdade, compete à Justiça Federal.

    Portanto, item "c" é o correto.
  • O direito de greve dos servidores públicos NÃO É norma de eficácia plena, de forma alguma. Se fosse, não necessitaria de lei infraconstitucional para regular esse direito.Tampouco é norma de eficácia limitada. É norma de eficácia contida, podendo os servidores se pautar pela lei prevista para os trabalhadores da CLT enquanto não for editada a lei própria. Esse é o entendimento do STF:

    AI 618986 AgR / SP - SÃO PAULO 
    AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  13/05/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMAINFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte. II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda a existência de norma infraconstitucional que regulamente os efeitos e a formade exercício deste direito. III - A ausência de lei não conduz a conclusão de que a Administração Pública deveria considerar justificadas as faltas, a ofensa ao texto constitucional, se ocorrente, seria meramente reflexa. IV - Agravo regimental improvido.

  • As normas de eficácia plena são aquelas que não dependem de legislação infraconstitucional para produzir seus efeitos. A disposição prevista no art. 37, VII, da CF/88 não é uma norma de eficácia plena, já que o direito de greve depende de termos e limites a serem fixados por uma lei específica. Incorreta a alternativa A.
    A lei específica sobre o direito de greve dos servidores públicos não poderá conter matéria estranha a este objeto. Incorreta a alternativa B.
    O Mandado de Injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está correta a alternativa C.
    A CF/88 estabelece em seu art. 114, I, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O STF firmou jurisprudência no sentido de que asrelações de trabalho não incluem o vínculo jurídico de natureza estatutária existente entre servidores públicos e a Administração. Portanto, compete à justiça comum julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União. Incorreta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Tomem cuidado com as informações equivocadas passadas pelos alunos do QC. Eu sei que a intenção de todos, ou da maioria, que comentam é de ajudar, mas as vezes acabam transmitindo uma informação errada.

    O direito de greve previsto na CF é norma de eficácia contida, conforme entendimento do STF postado acima pelo colega. NÃO É NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. Até ser editada lei específica que regulamente esse direito, podendo, inclusive, restringi-lo, o direito de greve tem eficácia plena, conforme vemos ser exercido quase que diariamente aqui em Brasília.

    E mais, há decisão do STF em Mandado de Injunção que determina que, enquanto não editada tal lei, serão aplicadas, no que couber, as disposições da lei de greve que rege os trabalhadores da CLT.

  • A: incorreta. O direito de greve dos servidores públicos sempre foi considerado norma de eficácia limitada, porque depende, para que a plenitude de seus efeitos seja atingida, de uma norma integrativa infraconstitucional;

    B: incorreta. Ao contrário, deve versar tão só acerca de matéria relacionada ao direito de greve; 

    C: correta. Arts. 5°, LXXI, (conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania) e 102, I, q, (o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal) da CF;

    D: incorreta. Art. 114 da CF.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • GABARITO C 

    Mandado de Injunção. • O artigo 5º, inciso LXXI, prevê a “concessão de mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício do direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”. • O procedimento é regulamentado pela Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016.

    Manoel Gonçalves Ferreira Filho: O alcance do mandado de injunção é análogo ao da inconstitucionalidade por omissão. Sua concessão leva o Judiciário a dar ciência ao Poder competente da falta de norma sem a qual é inviável o exercício de direito fundamental. Não importa no estabelecimento pelo próprio órgão jurisdicional da norma regulamentadora necessária à viabilidade do direito. • A seu ver, essa regulamentação pelo Poder Judiciário ofenderia o princípio da separação de poderes. Esse foi o entendimento adotado pelo STF no MI nó 107-3-DF, publicado em Cadernos Liberais: 89/88 (do Instituto Tancredo Neves de Estudos Políticos e Sociais, Brasília).