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a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.
c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.
Errado. Quem só pode ser preso em flagrante por crime inanfiançável é parlamentar no gozo de imunidade parlamentar formal.
d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.
Ainda no art 86:
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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CRIME NATUREZA COMPETENCIA SANÇÃO INICIO SUSPENSÃO PRAZO SUSPENSÃO COMUM INFRAÇÃO PENAL STF RECLUSÃO/DETENÇÃO
E MULTA Após recebida a denuncia ou
queixa-crime. ATÉ 180 DIAS
COM REMUNERAÇÃO RESPONSABILIDADE INFRAÇÃO
POLITICO
ADMINISTRATIVA SENADO
FEDERAL PERDA DO MANDATO + INABILITAÇÃO PARA
A FUNÇÃO PÚBLICA POR 8(OITO) ANOS Após instauração do processo ATÉ 180 DIAS
COM REMUNERAÇÃO
Art. 85 (CF 88). São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Abraços!
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P.s. Apenas acrescentei o artigo 85, VI, ao comentario do amigo la em cima.
a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.
Art. 85. Sao Crimes de Responsabilidadeos atos do Presidente da Republica que atentem contra a Constituicao Federal e, especialmente contra: VII - o cumprimento das leis e das decisoes judiciais.
c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.
Errado. Quem só pode ser preso em flagrante por crime inanfiançável é parlamentar no gozo de imunidade parlamentar formal.
d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.
Ainda no art 86:
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Os crimes de responsabilidade distinguem-se em infrações políticas (atentados contra a existência da União; contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da Federação; contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do País) e crimes funcionais (atentar contra a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais). Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento (lei nº 1.079/1950), respeitados naturalmente as figuras típicas e os objetos meteriais circunscritos nos incisos do art. 85 da CF.
O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:
a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).
b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:
- à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e
- ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.
FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Pessoal,
Por favor tenho uma duvida..
O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável. Quer dizer que em nenhum crime ele pode ser prezo em flagrande,inclusive homicidio qualificado e trafico de drogas,ou sejam tampouco crimes hediondos?
Obrigado.
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Ao colega Mario resumo pra melhor entender:
:- O Presidente é dotado de prerrogativas: (Irresponsab. Relativa).
- - Não podeser preso, salvo: em razão de sentença penal condenatória com trânsito em julgado (prisão sanção).
- - O Presidente não pode sofrer prisão em
Flagrante, Temporária e Preventiva, só pode sofrer prisão sanção.
- - Durante o mandato, Não podeser processado por atos estranhosao exercício da função (art. 86, §3 e §4, CF).
- Salvo:só Pode ser Processadopor crimes “ex-ofício”,praticados em razão do exercício da função.
- Crime praticado antes de ser presidente, durante os 04 ou 08 anos de mandato os autos ficam sobrestados no STF, porque ele não pode ser processado durante o exercício do mandato,uma vez que o crime não ocorreu em razão do exercício da função. (fica“suspenso” o prazoprescricional STF)
- Depois que deixar a presidência ele será processado, pelo juiz do local da infração (art. 69, I, CF). (volta correr o prazo prescricional).
- Questão. Esta proibição que o Presidente seja processado durante o mandato por crimes estranhos é imunidade penal?
R: Não,o STF diz ser: imunidade temporáriapara a persecução criminal.
- O Presidente cometeu crime em decorrência do exercício da função, ele pode ser processado durante o mandato:
- O STF remeteos autos ao PGR Procurador-Geral da República, que oferece ou não denúncia contra o Presidente.
- O STF não pod ereceber a denúnciasem que antes exista a autorização da Câmara dos Deputados. Atenção!!!
- O STF Antes, manda um Ofício para a Câmara dos Deputados, esta fará um juízo político, podendo:
- - Autorizar
- - Não Autorizar:
- Se a Câmara Não Autorizaro prazo prescricional será suspenso.
- Para a Câmara autorizar o quorum é de 2/3dos Deputados..
- O Juízo é Político e a votação é aberta 2/3dos votos:
- O Presidente tem o Direito a defesa preliminar antes do recebimento da denúncia (Lei 8038/90), com prazo de 15 dias.
- Após, STF os 11 ministros irão se manifestar sobre o recebimento ou não da denúncia. (não cabendo + recurso)
- Se o STF Recebera denúncia o Presidente ficará afastado de suas funções por até 180 dias (art. 86, CF).
- Se o Presidente for condenado pelo STF, transitando em julgadoa sentença penal condenatória ele pode ser preso!!!.
- Neste caso,o Presidente preso terá suspenso os seus Direitos Políticos (art. 15, CF).
Abraços e espero ter ajudado. Netto.
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Percebo que mtos comentários são simplesmente cópias dos comentários acima e assim vai, um bando sem o menor conhecimento copiando e colando os comentários alheios o que realmente deveria ser comentado ninguém comenta.... Um detalhe importante desta questão e que passou batido é que o Presidente não pode deixar de cumprir uma determinação judicial sob a alegação de ser inconstitucional, ao passo que o Presidente pode deixar de cumprir a Lei por considerá-la inconstitucional.... Detalhe de grande relevância que ninguém se ocupou a mencionar, preferiram ficar copiando e colando e apenas mudando a cor do texto dos comentários alheios.... Com ceteza aparecerá um cabeção querendo saber onde está a fundamentação de que o Presidente pode deixar de cumprir a Lei sob a alegação de inconstitucionalidade,... pra vc que quer a fundamentação, estude que vc encontra...
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"Parabéns" Adeildo. Você é um "grande mestre". Afinal de contas o "bando" de pessoas que comentaram a questão não conseguiu comentar o que a questão não pediu: a possibildade de o Presidente não cumprir lei que entenda inconsitucional. Esse espaço deve ser utilizado para o aprendizado e não para agressões desnecessárias...eu penso. Certo é o provérbio bíblico que diz que a humildade precede a honra.
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Nos termos da Lição do Prof. Zélio Maia: "Cumpre aos poderes políticos do Estado a permanente busca de preservação do texto constitucional; qualquer ato praticado, de conteúdo legislativo ou não, deixa de ter eficácia quando conflitante com a constituição. A isso pode-se chamar de cláusula de supremacia constitucional, a qual, no direito brasileiro, salvo alguns posicionamentos contrários, decorre da supremacia formal. Assim sendo, todos os poderes constituídos devem obediência ao texto constitucional e, devem, evidentemente, negar aplicabilidade às normas com ele conflitantes. Para o chefe do executivo não poderia ser diferente. Ao contrário, o rigor da cláusula de supremacia é mais incisivamente aplicável a esse agente político por expressa disposição constitucional, nos termos do art. 78 da Constituição Federal, que assim especifica, verbis: “O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição Federal, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.”
O presente tema apresenta-se controvertido na doutrina pátria. O ilustre doutrinador Luís Roberto Barroso defende a possibilidade de o Executivo não cumprir uma lei que considere inconstitucional, tendo como principal argumento a supremacia da Constituição. Em sentido contrário, Gilmar Ferreira Mendes sustenta que, ao menos nos planos federal e estadual, onde os Chefes do Executivo têm legitimidade para provocação do controle de constitucionalidade (com possibilidade, inclusive, de pedido de medida cautelar), o Executivo não pode deixar de aplicar uma lei por considerá-la inconstitucional.
Ressalta-se, que o STF na ADI-MC 221, Rel. Min. Moreira Alves, assim se pronunciou (em obter dictum): "Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionaldide da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os poderes Executivo e Legislativo, por sua Chefia - e isso mesmo tem sido questionado com alargamento da legitimidade ativa na ação direta de inconstitucionaldiade - podem tão-só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos como força de lei que considerem inconstitucionais".
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Justificativa do CESPE:
||B|| - Opção correta. Art. 85. São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra: VII o
cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Se o presidente da
República entende que a lei é inconstitucional, deve propor Adin
e não deixar de cumpri-la.
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Marcelo Novelino, durante a aula de controle de constitucionalidade, disse que o poder executivo pode realizar o controle repressivo de constitucionalidade, quando o chefe do executivo nega o cumprimento de lei inconstitucional, devendo apenas motivar a decisão para que não caracterize crime de responsabilidade. Mas pelo visto isso não se aplica à decisão judicial.
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Os arts. 85 e 86 da CF/88 dispõem sobre a Responsabilidade do Presidente da República. De acordo com o caput do art. 86, o presidente será julgado pelo STF em casos de crimes comuns e pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. Incorreta a alternativa A.
O art. 85 estabelece os crimes de responsabilidade de atos praticados pelo Presidente da República, o inciso VII do rol elenca como crime o descumprimento das leis e das decisões judiciais. Correta a alternativa B.
De acordo com o art. 86, § 3º, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Incorreta a alternativa C.
Segundo o art. 86, §1°, II, o presidente ficará suspenso de suas atribuições nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Incorreta a alternativa D.
RESPOSTA: Alternativa B
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Sobre a letra "c":
CF, Art. 86:
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
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GABARITO B - Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.
Art. 85 CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
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Presidente só se sujeita à prisão após decisão condenatória.
Ademais, seria deveras estranho colocar um presidente em um presídio.
Crimes inafiançáveis alcançam os deputados, por exemplo.
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A - O Presidente é julgado pelo SENADO pelos crimes de responsabilidade.
B- CORRETA
C- O Presidente só poderá ser preso APOS sentença condenatória.
D - A suspensão ocorrera somente APOS a instauração do processo.
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Crime Comum: STF
Crime de responsabilidade: Senado Federal
Ambos devem ser autorizados pela Câmara dos Deputados