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ID
590884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alienado o estabelecimento empresarial, é correto afirmar, quanto às obrigações ligadas à sua exploração, que

Alternativas
Comentários
  • a) o adquirente sub-rogar-se-á legalmente em todos os contratos estipulados pelo alienante.(ERRADA)
    Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    Via de regra, o adquirente estará sendo sub-rogado nos contratos de fornecimento do estabelecimento empresarial (sub-rogação é automática). Haverá a sub-rogação automática dos contratos para que se possa manter a clientela na exploração do estabelecimento. É lógico que estes contratos somente serão sub-rogados caso não tenham caráter pessoal.
    Além disso, quanto aos contratos de locação, a jurisprudência entende que nos contratos de trespasse ocorrerá sempre a sub-rogação automática, exceto no contrato de locação, isso porque o "contrato locatício, por natureza, reveste-se de pessoalidade, pois são sopesadas as características individuais do futuro inquilino ou fiador (capacidade financeira e idoneidade moral), razão pela qual a alteração deles não pode dar-se sem o consentimento do proprietário do imóvel. [STJ/REsp 1.202.077-MS]
    b) o adquirente não poderá fazer concorrência ao alienante pelo prazo de cinco anos. (ERRADA)
    CC: Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
    Cláusula de Não Restabelecimento: (art. 1147, CC)
    É uma proteção que a lei estabelece para o adquirente do estabelecimento. Consiste na vedação de concorrência pelo alienante.
    Critérios para proibição da cláusula:
    1)      material: o alienante fica proibido de se restabelecer apenas no mesmo ramo de atividade (para que fique impedido de fazer concorrência com o adquirente);
    2)      espacial: a proibição vale para local próximo ao do adquirente;
    3)      temporal: a proteção somente existirá pelo prazo de 5 anos.
    Esta cláusula é implícita em todo contrato de Trespasse, a proteção existirá independente de previsão contratual. Mas isso não quer dizer que ela seja inafastável. Para que não gere efeitos será preciso previsão expressa. É possível alterar os elementos da cláusula de não restabelecimento, desde que se faça de maneira expressa.
    No sistema antigo, no silêncio do contrato não havia proteção. No atual sistema a cláusula é presumida.

    c) o adquirente receberá por cessão todos os créditos do alienante, invalidando-se qualquer pagamento posterior feito pelo devedor ao cedente. (ERRADA)
    Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.
    O pagamento feito de boa-fé pelo devedor ao cedente tem validade
    d) o adquirente obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos.   (ERRADA)  
    CC, Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (leia-se, alienante)solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
    O adquirente responde pelos débitos anteriores ao trespasse, desde que contabilizados, os quais podem ser abatidos no preço a ser pago. Se o alienante esconde o passivo não haverá transferência, ele continuará a responder por tal passivo (assim como também continua a responder pelo passivo não contabilizado). Esta é uma forma de desestimular a ocultação de passivo por parte do alienante.
    A lei, contudo, estabelece que existe um prazo que configura uma fase de transição na qual o passivo contabilizado será de responsabilidade solidária do alienante e do adquirente. Dentro deste prazo o credor poderá escolher de quem irá cobrar (adquirente ou alienante). Este prazo é de 1 ano (lembrando-se que esta regra vale para o passivo contabilizado, o não contabilizado não se transfere ao adquirente). Depois de um ano a responsabilidade será exclusiva do adquirente.
    Este prazo de um ano conta-se de dois momentos distintos (existem 2 regras ou critérios diferentes) - ? art. 1146: depende da situação do crédito (vencido ou vincendo) no momento da operação de alienação do estabelecimento:
    1)      créditos vencidos (já exigidos): um ano da data da publicação do Trespasse;
    2)      créditos vincendos: um ano a partir do vencimento da obrigação (cada uma, portanto, terá vencimento independente) – conta-se de maneira individualizada.
    Ressalta-se que essa regra se aplica pra toda e qualquer dívida, exceto a trabalhista e a tributária.
    → Regra para o passivo Trabalhista:
    ?art. 448, CLT: é regra especial; a responsabilidade no Trespasse é solidária; o empregado pode cobrar dos dois (adquirente e alienante) e vale tanto para o passivo contabilizado e o não contabilizado (quem exige isso é o código civil, a CLT não), e também não é pelo prazo de 1 ano (o prazo de 1 ano é do CC), o prazo para pleitear créditos trabalhistas é diferente (? CLT: “2 anos pra pedir 5”).
     → Regra para o passivo Tributário:
    art. 133, CTN: a responsabilidade tributária é do adquirente, que responde pelo passivo tributário do alienante de duas formas / possibilidades diversas:
    - Se o alienante deixar de explorar qualquer atividade econômica nos seis meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente éintegral/ direta (a jurisprudência entende ser solidária para se evitar fraude). O Fisco pode cobrar do adquirente todas as dívidas tributárias do alienante relacionadas ao estabelecimento;
    - Se o alienante continua a explorar qualquer atividade econômica nos seis meses seguintes à alienação e se o adquirente continuar a explorar a mesma atividade, a responsabilidade do adquirente é subsidiária. A responsabilidade do adquirente somente emergirá quando ficar caracterizada a falência ou insolvência do alienante.
  • QUAL QUE ESTÁ CERTA ENTÃO?

  • Questão anulada.