Jonas, vc não está reparando que, no caso da questão, o direito de habitação não se confunde com a situação que você escreveu.
vou tentar ser clara.
Situação A:
Fulaninho é irmão de Beltrana e, por não terem onde morar, seu amigo Ciclano lhe concede o DIREITO DE HABITAÇÃO em sua casa.
Observe que o proprietário é Ciclano e Fulaninho e Beltrana apenas moram lá. Se um dia Fulaninho resolve ir morar em outra casa, tranquilo, só que ele permanece com o direito de habitação assim como sua irmã que permanece morando lá.
Situação B: (exemplo clássico da doutrina)
Imagine que Fulaninho é casado com Beltrana (seu segundo casamento) e vivem juntos numa casa DE SUA PROPRIEDADE e um dia Fulaninho morre. Seus filhos do primeiro casamento querem dividir a casa (único patrimônio do pai) como herança, só que Beltrana não tem onde morar. Logo, será concedido à Beltrana o direito de habitação naquela casa, enquanto ela viver, pois não tem onde morar.
é exatamente a situação que você elencou no seu comentário
Perceba que na primeira situação ambos apenas exerciam o direito de habitação, não eram proprietários, direito indivisível