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ID
590905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Civil a respeito dos bens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Alternativa D: 

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • a) ERRADA -  Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.    

    b) ERRADA - Art. 93.São pertenças os bens que, na?o constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

    c)CORRETA -  
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as aço?es que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta. 

    d) ERRADA 

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que na?o aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agrada?vel ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. 

     

     

  • A alternativa correta é a letra C, mas no livro Código Civil Anotado, 15ª edição, Maria Helena Diniz, em seu comentário ao Art. 85 diz que casos existem de imóveis fungíveis, p. ex., se "vários proprietários comuns de um loteamento ajustarem partilhar entre si os lotes ao desfazerem  a sociedade: um que se retire receberá certa quantidade de lotes, que são havidos como coisas  como coisas fungíveis, até o momento da lavrara do instrumento, pois que o credor não o é do corpo certo, mas de coisas determinadas tão somente pelo gênero, pela qualidade e pela quantidade. 


    BONS ESTUDOS!
  • Apenas complementando, a letra B traz o conceito perfeito de BENFEITORIAS, e não de PERTENÇAS.
  • a) Algumas espécies de bens imóveis podem ser fungíveis
    ERRADO - São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidadE

    b) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.
    ERRADO - São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro

    c) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.
    CERTO
    Consideram-se imóveis para os efeitos legais:I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    d) As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore
    ERRADO São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem
     errado  

  • GABARITO: C.
  • Assertiva correta: C

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram: toda transação que lhes diga respeito exige registro competente e autorização do cônjuge.

    II - o direito à sucessão aberta: Ex.: a renúncia à herança - escritura pública e autorização do cônjuge.
  • ATENÇÃO - O ENUNCIADO ESTABELECE "DE ACORDO COM O DISPOSTO NO CÓDIGO CIVIL"
    A - incorreta - A possibilidade de existir algumas espécies de bens imóveis fungíveis é construção doutrinária, não há previsão no Código Civil de 2002, como determina o enunciado.
    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    B - incorreta - pertenças não são obras, são bens. Não têm finalidade de melhorar o bem.
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    C - correta - literalidade do art. 80, I do CC/02, são os imóveis por definição legal.
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram
    D - incorreta - a questão na verdade falou das benfeitorias necessárias, as úteis visam melhorar o uso do bem, conforme art. 96, § 2 e 3 do CC/02
    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
    Bons estudos!
  • Errei a questão porque li no material do Ponto dos Concursos o seguinte:

    "Ressalta-se que, excepcionalmente, bens imóveis podem ser considerados bens
    fungíveis, a exemplo de várias pessoas proprietárias, em condomínio, de um conjunto de
    lotes ainda não divididos, ocasião em que cada um é proprietário de um número
    determinado de lotes, fungíveis, posto que ainda não identificados os seus proprietários."

    E ai?

    "Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu"
  • A letra "A" estaria correta se no enunciado da questão não houvesse a frase "De acordo com o disposto no Código Civil". Destarte, pelo código civil, apenas bens móveis podem ser fungíveis.
  • A letra C é a correta, pois segundo o art. 80 CC/2002: 


     Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta. 

  • Qual a diferença entre pertença e benfeitoria?

  • Art. 80 / CC - Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

     

    II - o direito à sucessão aberta.

     

    Os bens fungíveis são móveis.

  • A questão trata dos bens.

    A) Algumas espécies de bens imóveis podem ser fungíveis.

    Código Civil:

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Os bens móveis podem ser fungíveis.

    Incorreta letra “A".

    B) Pertenças são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Benfeitorias são obras feitas na coisa ou despesas que se teve com ela, com o fim de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

    Incorreta letra “B".


    C) Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Para os efeitos legais, considera-se bem imóvel o direito à sucessão aberta.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) As benfeitorias úteis são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    As benfeitorias necessárias são as que têm por finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    As benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil, art. 80 II - o direito à sucessão aberta.

  • "Sucessão aberta" é quando a sucessão foi iniciada nos termos do Art. 1.784:

    Ao tratar do "direito à sucessão aberta", o Art. 1.793 quer enfatizar que o herdeiro que quiser ceder seus direitos hereditários só poderá fazê-lo se a sucessão já tiver sido aberta. Maria Helena Diniz aponta que isso é uma consequência da proibição de negociar herança de pessoa viva constante do Art. 426 [1].

  • Art. 80, Inc. II (CC2002).

  • Aqui não tem pacto convina( o corvo come a presa viva). Não existe herança dw pessos viva.do 426 cc\02

    Ao tratar do "direito à sucessão aberta", o Art. 1.793 quer enfatizar que o herdeiro que quiser ceder seus direitos hereditários só poderá fazê-lo se a sucessão já tiver sido aberta. Maria Helena Diniz aponta que isso é uma consequência da proibição de negociar herança de pessoa