SóProvas


ID
590956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C".

    Art. 184 CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA: A- DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: É A QUE SE PROCESSA SEM OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS- DI PIETRO

    B- OS BENS PÚBLICOS PODEM SER DESAPROPRIADOS.
    CONFORME ASSEGURA O ART. 2 DO DECRETO LEI N. 3365:

    ONDE OS BENS DE DOMÍNIO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PODEM SER DESAPROPRIADOS PELA UNIÃO E, DOS MUNICÍPIOS, PELO ESTADOS;

    ENTENDENDO AINDA MAIS,  QUER DIZER QUE A ENTIDADE POLÍTICA MAIOR OU CENTRAL PODE EXPROPRIAR BENS DA ENTIDADE POLÍTICA MENOU OU LOCAL, MAS O INVERSO NÃO É POSSÍEL.

    ENTÃO, OS BENS PÚBLICOS FEDERAIS SÃO OS ÚNICOS INEXPROPRIÁVEIS. - DI PIETRO
  • Letra C

    Artigo 184 CF - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • Referência a alternativa D, importante salientar: Há  desapropriação chamada de clássica ou ordinária que poderá ocorrer por razões de necessidade pública, utilidade pública ou por interesse social (art. 5, XXIV, da CF). Nesse caso, a indenização dever ser: prévia, justa e paga em dinheiro. O fundamento é porque o proprietário que perde seu imóvel não contribuiu para que isso acontecesse com a pratica de nenhuma irregularidade.

    O outro tipo de desapropriação seria a extraordinárioa, que se configura quando o imóvel não esteja cumprindo a sua função social. Nesse caso a indenização não será paga previamente e nem será em dinheiro. Será mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de ATÈ 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
  • Questão passível de anulação em razão da palavra NECESSARIAMENTE. A lei 8629/93 que regulamente a desapropriação por interesse social prevê hipótese em que o expropriado pode optar em receber a indenização das benfeitorias em TDA!!! Vejamos:

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. 
    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. (A lei não diz necessáriamente... E depois prevê que pode ser por TDA as benfeitorias)
    (...)
    § 5o  Os prazos previstos no § 4o, quando iguais ou superiores a dez anos, poderão ser reduzidos em cinco anos, desde que o proprietário concorde em receber o pagamento do valor das benfeitorias úteis e necessárias integralmente em TDA.
  • Vejamos diretamente as alternativas:
    -        Alternativa A:desapropriação indireta é o instituto jurídico por meio do qual se reconhece a ocorrência de desapropriação, mas sem que tenha havido o adequado procedimento. É que, muitas vezes, a própria administração pública esbulha o imóvel particular, sem atender aos requisitos legais. Contudo, nesses casos, ao contrário do que acontece nos esbulhos cometidos por particulares, há interesse público que impede a devolução da posse ao legítimo proprietário, só restando a este pleitear, judicialmente, o reconhecimento da desapropriação (chamada indireta), com o pagamento do valor devido. Isso acontece, por exemplo, quando o Estado tomba um bem, mas o utiliza de forma excessiva, indo além do que o tombamento poderia permitir. Ou seja, adesapropriação indireta é um fato da administração que gera direitos para o particular. Mas como não segue o rito legal, não se pode dizer que seja uma forma legítima de intervenção, bem como não existe nenhuma relação entre ser praticada por entes da administração indireta, razão pela qual a alternativa está errada.
    -        Alternativa B:os bens públicos gozam de diversas prerrogativas, como a impenhorabilidade. Porém, não se pode dizer que os mesmos são insuscetíveis de desapropriação, porque o Decreto-lei 3365/41, que rege o tema, prevê expressamente e possibilidade de a União desapropriar bens de estados e municípios e os estados os bens de municípios (art. 1º, §2º). Por isso, a alternativa está errada.
    -        Alternativa C:sendo a desapropriação para reforma agrária uma espécie de sanção pelo uso inadequado do solo, autoriza a Constituição Federal que se excepcionem algumas das regras gerais de desapropriação. É o caso do valor da terra, que deve ser pago em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 20 anos, enquanto em regra tal pagamento deve ser feito em dinheiro. Porém, prevê a Constituição que, mesmo nesse caso, as benfeitorias úteis e necessárias deverão ser pagas em dinheiro, razão pela qual esta alternativa está correta.
    -        Alternativa D:não existe essa previsão. As desapropriações urbanas devem ser realizadas mediante o prévio pagamento da indenização justa e em dinheiro, embora em casos . Alternativa errada.
  • Questão tranquila.