GABARITO: A
a) O período de licença para tratar de pessoa da família do servidor, quando não for remunerado, não será contado para efeito de aposentadoria.
CORRETA
Art. 83, § 2o, lei 8.112/90: A licença de que trata o caput...:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
O período de licença remunerada é contado como tempo de serviço apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade – Art. 103, II, lei 8.112/90. O período de licença não remunerada não é contado como tempo de serviço, tampouco para aposentadoria, tendo em vista que sem remuneração não haverá desconto previdenciário, salvo contribuição como contribuinte facultativo do RGPS/INSS. Desta forma, o servidor poderá garantir aquele tempo para contagem de tempo para aposentadoria, tempo de contribuição.
b) A licença para tratar de interesse particular, se concedida no período de estágio probatório, não poderá exceder o período de um ano.
ERRADA
Art. 91, lei 8.112/90: Acritério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares ...
Tal licença não pode ser concedida durante estágio probatório.
c) O servidor que recusar fé a documento público sujeita-se à penalidade de suspensão.
ERRADA
Art. 117, lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos;
Art. 129, lei 8.112/90 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX...
A penalidade será de advertência, conforme enquadramento legal.
d) Em entidade com mais de 30.000 associados, a licença para desempenho de mandato classista será remunerada.
ERRADA
Art. 92, lei 8.112/90: É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional...:
I - para entidades com até 5.000 associados, um servidor;
II - para entidades com 5.001 a30.000 associados, dois servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.
A licença para o desempenho de mandato classista SEMPRE será concedida sem remuneração, independentemente da quantidade de associados.
Alternativa A:veja o que dispõe o seguinte dispositivo da lei 8112/90: “Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: (...) II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses”. Isso significa o seguinte: quando o servidor tira mais de 30 dias de licença para cuidar de saúde de pessoa da família, esse tempo conta apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade (não conta, portanto, para outras finalidades, como promoções, por exemplo). E significa, também, que a parte não remunerada de licença para cuidar de saúde de pessoa da família (possível na forma do art. 83, §2º da mesma lei) não conta para aposentadoria e disponibilidade, tal como previsto nessa afirmativa que, portanto, é a correta.