SóProvas


ID
590965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.
I De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

II O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à notificação prévia do acusado.

III O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.

IV A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da proporcionalidade da pena.

V Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento subjetivo da conduta do agente.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I De acordo com a lei, a ação de improbidade não pode ser cumulada com pedido de danos morais.

    ERRADO. Não há nenhuma previsão na lei 8.429/92 sobre essa possibilidade, estando, por tal razão o item errado.

    II O juiz deve, antes de determinar a citação da ação de improbidade, proceder à notificação prévia do acusado. CORRETO. Art. 17 §7º c/c §9º da lei 8429/92:

    §7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    §9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.


    ?III O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.

    ERRADO. Art. 23 da lei 8429/912: As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    IV A Lei de Improbidade Administrativa não prevê a gradação das penas que prescreve, não sendo admitida, em consequência, a aplicação da proporcionalidade da pena.

    ERRADO. Ao contrário, por nao prever gradação de penas deve-se fazer uso da proporcionalidade e da razoabilidade para que a pena aplicada não viole a legalidade em sentido amplo.

    V Na avaliação da improbidade por dano ao erário, o juiz deve analisar o elemento subjetivo da conduta do agente.

    CORRETO. Art. 10 da lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:(...)

  • Corretos: II e V.

    Apenas acrescentando na excelente resposta do colega acima que o artigo 10 da lei de improbidade (lesão ao erário) é o único que admite a modalidade culposa.
  • no tocante ao item III
    III O prazo prescricional de ato de improbidade de governador começa a fluir da data em que tenha sido praticado o ato.

    Entendo que o prazo prescricional começa a fluir do momento que dele é sabido, pois se assim não fosse, qualquer ato de improbidade administrativa feito depois de cinco anos , o Estato não teria mais o poder potestativo de punir, e não é isso que ocorre.

    Entendo que mesmo passados vinte anos do ato,e só agora foi sabido,por denúncia ou pela mídia, ou por outra via, somente nesse momento começa a contar o prazo prescricional.

    Alguém concorda ou discorda?
  • Caro colega, é isto que está previsto na lei 8429:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Lei 8112      

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. 

         § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.     

     






         




  • Não concordo com a afirmativa V ser correta.

    Se na improbidade administrativa que cause lesão ao erário admite-se a forma culposa ou dolosa, tanto faz a análise da elemneto subjetivo da conduta. Acho que essa análise só é pertinente nos casos em que apenas admite-se a forma dolosa, para que o juiz configure se houve ou não a improbidade.
  • Apenas acrescentando ao que já foi dito...
    I- De fato não há na Lei de improbidade menção a respeito de dano morais ao erário, aliás o dano moral está intimamente ligada à imagem que as pessoas jurídicas desfrutam no ambito social, de modo que, em princípio acho que, embora nem esteja na lei,não seja possível a condenação por danos morais causados à imagem da administração pública. Releva notar que, em regra, a lei de improbidade administrativa, tem a finalidade de proteger o erário público, apesar de também elencar alguns princípios da administração que, quando atentados, podem resultar em crime de improbidade (LHIL-legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade). Assim, nesse último caso, apenas por epítrope, poderia se dizer que há sim proteção ao estatus que a administração goza no meio social, e que, diante de ações que causem dano a essa reputação que a administração goza poderia resultar indenização por dano moral, fato é que nunca vi nenhum pedido nesse sentido, de modo que, estando ao largo da lei, não tendo sido discutido no âmbito de nenhum caso concrete diante dos tribunais, mais acertado é dizer que a assertiva está mesmo equivocada.
    II- Letra de lei, na parte que trata do processo judicial da demanda de improbidade adm.
    III-Acredito que essa afirmação esteja errada por dois motivos: os atos iregulares cometidos pelo governador estão sujeitos às penalidades exposta na lei de responsabilidade, são crimes de responsabilidade que, segundo tese que vem se firmando no STF, afastam a aplicação da Lei de improbidade, se não bastasse isso, a prescrição começa a fluir da data em que o agente público se desliga da adm.
    AInda sobre a questão da aplicação da lei de improbidade aos agentes políticos deixo a seguinte lição: '...É importante destacar, contudo, que a tese que prevalece no STF (Reclamação
    nº 2138) é a de que a Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) não é aplicável
    aos agentes políticos a que a Constituição atribuiu expressamente a
    prática de crimes de responsabilidade, os quais estão submetidos à Lei
    nº 1.079/50, como por exemplo, art. 52, I e II, art. 102, I, “c” e art.
    105, I, todos da CF."
    IV- a lei prevê sim gradação, inclusive é bem explorada pelas bancas, bom decorar rs
    V-Falso, não há necessidade de, nos atos que causem dano ao erário, avaliar se o agente agiu com dolo ou cupa. Apenas, quando o ato atentar contra princípio da adm. é que há essa discussão.
  • O que se quis dizer quando a proposição V afirmou que o juiz deverá analisar o elemento subjetivo da conduta do agente ?
    Por favor alguém me ajude!!!!!!!!!!!!!!!
  • Respondendo à colega acima, em linhas gerais elemento subjeivo se refere à vontade do agente. Ou seja, se agiu com dolo (intenção) ou culpa (sem visar ao resultado).
  •    Complementando os comentários, quanto à questão da análise de subjetividade afirmado na opção V é possível. Decorre de um pensamento lógico, pois para o juiz verificar a inexistência de dolo e conseqüentemente a existência de culpa, ele deverá verificar a inexistência da primeira hipótese para depois optar pela segunda.
  • Só para firmar o meu entendimento, o governardor não poderá ser atingido pela lei de improbidade, pois ele é passível de crime de responsabilidade, e não se admite duas formas de penalização para o mesmo tipo de crime. É isso mesmo? Outra coisa, se a minha afirmativa estiver verdadeira, a simetria atinge os prefeitos e seus respectivos secretários??

    Desde já  agradeço.
  • Ao colega Kássio: 
    A referida lei SE aplica à:

    Deputados federais e estaduais;
    Senadores;
    Governadores;
    Prefeitos e 
    vereadores.
    E sim, se aplica aos secretários, por esse motivo:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    E NÃO se aplica à:
    Presidente da república;
    Ministros de Estado;
    Ministros do STF;
    PGR.
    (pois esses, estão sujeitos `a lei 1.079/50- crimes de responsabilidade)
  • Atenção!!!
    Cuidado!
    " O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa, ação que será julgada 

    em primeira instância ". 
    STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 46.546/MA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/02/2012.

    Bons estudos! 
  • Vamos verificar cada um dos itens, sendo todos os dispositivos citados da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/90):
    -        Item I:errado, pois não há essa previsão na lei e entende a jurisprudência que eventual dano moral sofrido pelo Estado já fica reparado por meio da multa civil a ser aplicada, na forma da Lei de Improbidade Administrativa.
    -        Item II:correto, por expressa previsão do §7º do art. 17 da Lei 8.429/93, que assim prevê: “Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.”
    -        Item III: errado, porque nocaso dos detentores de mandatos eletivos o termo inicial para fluência do prazo prescricional é o término do mandato. Frise-se, inclusive, que no caso de mandatos consecutivos (reeleição) o termo inicial se dá apenas ao fim do segundo mandato, mesmo que o ato ímprobo tenha ocorrido durante o primeiro mandato, consoante já se firmou a jurisprudência do STJ.
    -        Item IV:errado, porque o art. 12 da Lei, que define as sanções por ato de improbidade, é explícito ao determinar quantum diverso de pena a depender do tipo de ato de improbidade. Além disso, já se firmou a jurisprudência no sentido de não ser necessária a aplicação de todas as sanções previstas em todos os casos, podendo o juiz, aplicando a proporcionalidade, deixar de aplicar uma ou umas das sanções previstas.
    -        Item V: correto, porque o juiz sempre deve fazer tal análise, já que os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito dependem de dolo, os atos que causam prejuízo ao erário dependem de dolo ou culpa e os atos que atentam contra os princípios administrativos dependem de dolo. Ou seja, há sempre análise do elemento subjetivo, inexistindo espaço para qualquer tipo de responsabilidade objetiva.
                Portanto, a alternativa correta é a letra D, porque certos os itens II e V
  • Questão V

    No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro. 



  • I: incorreta, pois não há impedimento nesse sentido na Lei 8.429/1992;


    II: correta, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992 (Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar. [...] § 7.º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze dias));


    lll: incorreta, pois o prazo é contado do término do exercício do mandato (art. 23, I, da Lei 8.429/1992: As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas [...] I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança);


    IV: incorreta, pois o art. 12, parágrafo único, da Lei 8.429/1992 é claro no sentido contrário (Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.);


    V: correta, pois a responsabilidade é subjetiva (depende de culpa ou dolo) e não objetiva (art. 10, caput, da Lei 8.429/1992: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1.º desta Lei); nas outras modalidades (enriquecimento ilícito do agente e violação a princípios) a responsabilidade é subjetiva também, mas depende de dolo para sua coníiguração (arts. 9° e 11 da Lei 8.429/1992).


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Ed. (2015)

  • gabarito D

    .

     

      II -Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

          .

             § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    .

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

           V - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: O JUIZ  ANALISARÁ O CASO CONCRETO

  • Resumo bom do professor.