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ID
590983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A instituição, pela União, de benefício fiscal relativamente ao imposto de renda poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • CF Art 150 -§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • Alternativa correta: Letra C.

    Porque ambas as leis são específicas, uma para IR e outra para benefícios fiscais.
  • Esta questão é um pouco controversa, posto que, a depender da doutrina utilizada, pode-se chegar a uma resposta diferente.
    As ações governamentais de políticas públicas são financiadas, em sua grande maioria, pelo que é arrecadado a título de tributo pelo Estado. No Brasil, serviços essenciais aos cidadãos, como segurança, saúde, educação e saneamento são em sua grande maioria providos pelo Poder Público. Assim, é importante que o Estado arrecade em montante suficiente para que possa prestar tais serviços aos seus jurisdicionados.
    Todavia, sabe-se que a carga tributária no Brasil é demasiadamente alta. Como forma de compensar esta onerosidade e incentivar o fomento de determinado setor da economia, os governantes passaram a conceder anistias e incentivos fiscais. Todavia, como o critério em muitos dos casos fugia do atendimento ao interesse público primário, buscando atender interesses outros, acabou causando o fenômeno da guerra fiscal. Com isso, alguns grandes contribuintes, como os conglomerados empresariais, passaram a orientar suas ações para a busca de uma gestão negocial que melhor aproveitasse os descontos concedidos pelo Poder Público. Quem perdia ao fim e ao cabo era a população em geral, pois em razão da diminuição da arrecadação pela concessão de tais benefícios a alguns contribuintes, ou se reduzia parte das ações governamentais, ou se amentava a tributação sobre os demais.
    Para coibir este abuso, são vários os requisitos tanto de estatura constitucional como infraconstitucionais para que um benefício fiscal seja concedido pelo ente tributante. A Constituição prevê, ainda, em seu art. 150, § 6º, a necessidade de lei específica e exclusiva para a outorga de qualquer benefício fiscal:
    Art. 150 -§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    Percebe-se, assim, que a concessão de benefícios fiscais carecerá de lei específica, sob pena de ofensa à Constituição Federal. Com esta informação, o examinando poderia identificar o conhecimento cobrado pela banca examinadora, que é justamente identificar dentre as alternativas qual delas melhor conceitua o que seria lei específica.
    Os tribunais sinalizam que lei específica é aquela que regulamente exclusivamente o tema objeto do benefício fiscal, seja através de disposição atinente ao tributo, seja dispondo apenas sobre o benefício fiscal. Nesse sentido:
    CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. ICMS. REMISSÃO POR DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. NULIDADE DO ATO GOVERNAMENTAL. REPERCUSSÃO DA INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 1. É comando expresso contido no art. 150, § 6º da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 3/93, que a concessão de remissão tributária de qualquer imposto, inclusive do ICMS, somente é possível mediante lei específica autorizada pelo Poder Legislativo, que regule exclusivamente a matéria.
    Filiou-se a banca CESPE a corrente que interpreta como lei específica tanto a lei que trate somente de benefícios fiscais como aquela lei que trate do tributo em questão.
    Assim sendo, o gabarito é a alternativa “C”.