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ID
591019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere que, em determinado município, uma reclamação trabalhista tramite perante vara cível, dada a inexistência, na localidade, de vara do trabalho e dada a falta de jurisdição das existentes no estado. Nessa situação, caso venha a ser instalada uma vara trabalhista nessa localidade, a ação deve

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:
    "Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho." (NR) (Redação dada pela Emenda nº 45, de 2004)
    "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho." (NR) (Redação dada pela Emenda nº 24, de 1999)

    STJ - Súmula 10.
    Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (Vara), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

    Gabarito: B
    • Atenção! Não podemos confundir este caso com aquele em que é competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de empregado contra empregador que envolvam danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.
       
    • Havia dúvidas sobre a competência deste tipo de ação, muitas delas eram julgadas na Justiça Comum e outras na Trabalhista. Todavia, após a emenda 45/2004, passou a ser de competência da JT.
       
    • Destarte, as ações desta natureza que tramitavam na Justiça Comum e que ainda não tinham sido sentenciadas foram para a Justiça Trabalhista; e aquelas que já haviam sido sentenciadas, por questão de política judiciária, permaneceram na Justiça Comum.
  • Muito bem lembrado, João.

  • No mesmo sentido do colega joão vale a pena ler a Súmula Vinculante 22 e a Súmula 367 do STJ.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    SÚMULA 367 STJ - 
       A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.
  • GABARITO: B

    A possibilidade da reclamação trabalhista ser processada e julgada em uma Vara Cível está de acordo com o art. 112 da CF/88. Contudo, ao ser instalada a Vara do Trabalho, tal ação deverá ser remetida para ela, uma vez que se trata de competência material, absoluta. A remessa independe do momento em que se encontra o processo. Se já foi proferida sentença pela Vara Cível, a competência será da Justiça do Trabalho, conforme Súmula nº 10 do STJ:

    “Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas”.

  • ·          a) continuar sendo processada e julgada junto à justiça comum em razão do princípio da perpetuatio jurisdictionis, independentemente da fase em que esteja.
    Incorreta: o princípio da perpetuatio jurisdictionis não abrange a mudança de competência em razão da matéria, conforme artigo 87 do CPC.
     
    ·          b) ser remetida à vara do trabalho, seja qual for a fase em que esteja, para que lá continue sendo processada e julgada, sendo esse novo juízo o competente, inclusive, para executar as sentenças já proferidas pela justiça estadual.
    Correta: trata-se da aplicação do artigo 87, parte final do CPC, com aplicação subsidiária no processo do trabalho, conforme artigo 769 da CLT, sendo uma exceção à perpetuatio jurisdictionis:
    “Art. 87.  Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.”
     
    ·          c) ser remetida à vara do trabalho apenas se ainda não tiver sido prolatada a sentença, cabendo à justiça comum executar a sentença proferida.
    Incorreta: não há previsão legal para esse tipo de procedimento.
     
    ·          d) continuar no âmbito da competência da justiça comum, caso ainda não tenha sido prolatada a sentença, cabendo à vara do trabalho a execução da decisão.
    Incorreta: não há previsão legal para esse tipo de procedimento.

    (RESPOSTA: B)
  • No entanto, uma vez criada uma Vara do Trabalho todas as ações ( mesmo àquelas que já tinham sentença de mérito) deverão ser remetidas à ela.

  • Súmula 10  STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas" 

  • Segundo no novo código de Processo Civil (NCPC) 2015/2016 que entrou em vigor em 16/03/16, a questão versa sobre o Artigo 15 CPC, tendo relação direta no Artigo 769 CLT.  LETRA B.

  • STJ - Súmula 10.
    Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (Vara), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
     

    gabarito B

  • Pertinência tematica a jt . vara so trabalho.

    S.10 stj

  • A- errada-. a regra da perpetuatio jurisdictionis não pode ser aplicada em se tratando de regra de

    competência material e funcional.

    B- correta- caso seja instalada vara trabalhista na localidade, a reclamação deve ser remetida à Justiça do

    Trabalho. art. 43 CPC/2015

    C-errada- independente da fase processual, em se tratando de regra de competência material, os autos

    devem ser remetidos à Justiça do Trabalho

    D-errada. independente do momento processual em se tratando de regra de competência

    material, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho. art. 43 do CPC/2015

  • A: incorreta, pois nos termos do art. 43 do CPC/2015, a regra da perpetuatio jurisdictionis não pode ser aplicada em se tratando de regra de competência material e funcional; B: correta, pois caso seja instalada vara trabalhista na localidade, a reclamação deve ser remetida à Justiça do Trabalho. Veja art. 43 CPC/2015; C: incorreta, pois independente da fase processual, em se tratando de regra de competência material, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho; D: incorreta, pois independente do momento processual em se tratando de regra de competência material, os autos devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 43 do CPC/2015 os autos serão remetidos à Justiça do Trabalho.

  • Súmula 10 STJ - INSTALADA A JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, CESSA A COMPETENCIA DO JUIZ DE DIREITO EM MATERIA TRABALHISTA, INCLUSIVE PARA A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS POR ELE PROFERIDAS.