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ID
591040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que Paulo, contratado para trabalhar em uma usina, em 18/7/2004, exerça suas atividades em sistema elétrico, tendo contato com sistema de alta potência duas vezes por semana, em média, durante uma hora em cada uma dessas vezes. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não vi erro na questão. Acredito que ela esteja como anulada porque o exame de 2009 foi anulado já que houve um vazamento de gabarito. De todo modo, acredito que a resposta seria letra "C"

    SUM-191    ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
  • Súmula 364 - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1

    Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente

    I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003)

    II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002)

    Obs.: O iten II desta súmula foi revogada em 2011

  • Acredito que a questão fora anulada ante a dubiciedade acerca do contato de risco do empregado eletricitário no item b e a certeza do item c. De acordo com a redação, não há possibilidade de afirmarmos com exatidão se o contato é intermitente ou habitual por tempo extremamente reduzido. Caso seja entendido pelo contato intermitente (súmula 261 e 264 do TST), o empregado faz jus ao adicional de 30%, bem como, haja vista a revogação do item II da súmula 264, não ser possível a redução ou pagamento proporcional do adicional, ainda que por meio de uma negociação coletiva.

    Contudo, caso seja interpetrada como contato habitual por tempo extremamente reduzido (súmula 264 TST), o eletricitário não faz jus ao referido adiciona de 30%.

    Quanto ao item c, inafastável o raciocínio de que a questão é completamente correta, sendo reflexo da súmula 191 do TST.

    Portanto, pode-se dizer que a questão estaria errada pelo fato de apresentar mais de uma opção correta ou por induzir a erro o candidato por atrelar interpretação duvidosa quanto o item b.