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ID
591049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Suponha que os integrantes da categoria de empregados nas empresas de distribuição de energia elétrica, por meio de interferência da entidade sindical que os representa, pretendam entrar em greve, em vista de não ter sido possível a negociação acerca do reajuste salarial a ser concedido à categoria. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.783/89
    Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.  

  • Correta a D - É importante ressaltar que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação dos serviços.
    Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação (art. 13 da Lei 7.783/89)
    Nos serviços ou atividades essenciais, descritos acima, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Serviços ou atividades essenciais Necessidades inadiáveis
    I  - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
    II - assistência médica e hospitalar;
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    IV - funerários;
    V - transporte coletivo;
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
    VII - telecomunicações;
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
    X - controle de tráfego aéreo;
    XI - compensação bancária.
    Aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente
           - a sobrevivência,
           - a saúde ou
           - a segurança da população.
    A Súmula 189, do TST, diz que a Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve. No entanto, em determinadas situações, havendo a necessidade da proposição de uma ação possessória, no caso de invasão dos empregados no estabelecimento empresarial, o entendimento é no sentido de que essa ação, decorrente do exercício de greve, será julgada pela Justiça Trabalhista e não pela Justiça Comum, conforme entendimento do STF consubstanciado na Súmula Vinculante nº 25: “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
  • Complementando o comentário do Éderson. No caso de atividades não essenciais o prazo para ciência ao empregador é de 48h, vide Art.3o Parágrafo único da Lei 7783/89.
    Já as atividades essenciais o prazo é 72h Art. 13 da lei de greve
  • Pra deixar mais completo.

    Lei 7783/89
    Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    XI - compensação bancária.

  •  
    ·          a) Não é assegurado a esses empregados o direito de greve.
    Incorreta: é assegurado o direito de greve sim, mas com restrições, devendo a categoria manter um percentual de empregados no serviço, por se tratar de uma atividade essencial, conforme artigo 10, I e 11 da lei 7.783 de 1989.
     
    ·          b) A atividade executada pelos integrantes dessa categoria profissional não se caracteriza como essencial.
    Incorreta: trata-se de atividade essencial, conforme artigo 10, I da lei 7.783 de 1989.
     
    ·          c) Frustrada a negociação, é facultada a cessação coletiva do trabalho, sendo afastada a possibilidade de recursos via arbitral.
    Incorreta: a busca da via arbitral é necessária, conforme artigo 3? da lei 7.783 de 1989.
     
    ·          d) Caso a categoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
    Correta: trata-se da aplicação dos artigos 10, I e 11 e 13 da lei 7.783 de 1989. Trata-se de um serviço essencial, merecendo comunicação anterior e permanência de um percentual dos empregados trabalhando, sob pena de considerar-se a greve como abusiva.

    (RESPOSTA: D)
  • LETRA (D)

    Caso a ctegoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

  • Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    .

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.