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Lei nº 7.783/89
Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
Art. 13. Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
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Correta a D - É importante ressaltar que a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação dos serviços.
Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação (art. 13 da Lei 7.783/89)
Nos serviços ou atividades essenciais, descritos acima, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Serviços ou atividades essenciais | Necessidades inadiáveis |
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV - funerários; V - transporte coletivo; VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; VII - telecomunicações; VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais; X - controle de tráfego aéreo; XI - compensação bancária. | Aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente - a sobrevivência, - a saúde ou - a segurança da população. |
A Súmula 189, do TST, diz que a Justiça do Trabalho é competente para declarar a abusividade, ou não, da greve. No entanto, em determinadas situações, havendo a necessidade da proposição de uma ação possessória, no caso de invasão dos empregados no estabelecimento empresarial, o entendimento é no sentido de que essa ação, decorrente do exercício de greve, será julgada pela Justiça Trabalhista e não pela Justiça Comum, conforme entendimento do STF consubstanciado na Súmula Vinculante nº 25: “a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
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Complementando o comentário do Éderson. No caso de atividades não essenciais o prazo para ciência ao empregador é de 48h, vide Art.3o Parágrafo único da Lei 7783/89.
Já as atividades essenciais o prazo é 72h Art. 13 da lei de greve
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Pra deixar mais completo.
Lei 7783/89
Artigo 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e mate-riais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI - compensação bancária.
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· a) Não é assegurado a esses empregados o direito de greve.
Incorreta: é assegurado o direito de greve sim, mas com restrições, devendo a categoria manter um percentual de empregados no serviço, por se tratar de uma atividade essencial, conforme artigo 10, I e 11 da lei 7.783 de 1989.
· b) A atividade executada pelos integrantes dessa categoria profissional não se caracteriza como essencial.
Incorreta: trata-se de atividade essencial, conforme artigo 10, I da lei 7.783 de 1989.
· c) Frustrada a negociação, é facultada a cessação coletiva do trabalho, sendo afastada a possibilidade de recursos via arbitral.
Incorreta: a busca da via arbitral é necessária, conforme artigo 3? da lei 7.783 de 1989.
· d) Caso a categoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
Correta: trata-se da aplicação dos artigos 10, I e 11 e 13 da lei 7.783 de 1989. Trata-se de um serviço essencial, merecendo comunicação anterior e permanência de um percentual dos empregados trabalhando, sob pena de considerar-se a greve como abusiva.
(RESPOSTA: D)
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LETRA (D)
Caso a ctegoria decida pela greve, a entidade sindical deverá comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.
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Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
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Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.