- Alternativa A: esta é a resposta correta, pois tais crimes estão previstos no art. 32 e seu §1º da lei em questão: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
- Alternativa B: errada, pois, como vimos, essas condutas constituem crime, e não contravenção.
- Alternativa C: não existe tal previsão de crime, razão pela qual a questão está errada. Mas você já pensou se fosse proibida a utilização de carboidrato natural na alimentação humana? É bom quando o examinador está disposto a brincar um pouco!
- Alternativa D: de fato, tais condutas são previstas como crimes pelo art. 55 da lei de crimes ambientais. Mas nem era preciso saber disso, ou conhecer a parcela da causa de aumento etc. Afinal, a alternativa está errada desde o começo, por falar em “crime inafiançável”, porque inexiste tal previsão para esse crime.