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ID
591058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o que estabelece a legisção de combate aos crimes ambientais,

Alternativas
Comentários
  • A resposta a esta questao se extrai do art. 32 da lei 9605/98

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • A é crime abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    Comentário: É crime ambiental de acordo com o art. 32 da Lei 9605/98, senão vejamos:Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa
    B é contravenção abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, salvo quando estas experiências resultarem em benefícios para a espécie humana.
    Comentário: as condutas acima descritas são crimes ambientais (art. 32 da Lei 9605/98), e não mera contravenção.
    C é crime a utilização, ainda que parcial, do carboidrato, natural ou geneticamente modificado, na alimentação humana e na engorda do gado de corte.
    Comentário: essa conduta não está descrita como crime ambiental na Lei 9605/98.
    D é crime inafiançável executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais ainda que se disponha de competente autorização, permissão, concessão ou licença, quando a exploração econômica de recursos ambientais não renováveis exceder a três quintos da zona de extração das bacias hidrográficas.
    Comentário: a expressão “exceder a três quintos da zona de extração das bacias hidrográficas” não está descriminada na conduta de executar pesquisa sem autorização, portanto, hipótese está completamente errada.( Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização,
  • a) é crime abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
    (Certo) – Lei 9605, Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Observação: Existe discussão doutrinária sobre a expressão “domésticos ou domesticados” para se tentar definir se este termo trata especificamente dos “gatos e cachorros” ou se o legislador quis tratar espécies de animais silvestres que sejam domésticos ou tenham sido domesticados. A CESPE já anulou uma questão em 2009, tipo C/E, por conta desta discussão.
    Vide aqui no site: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/118dbcaa-d3 ou http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4b193004-c7
    b) é contravenção abusar de animais domésticos ou domesticados, maltratá-los bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, salvo quando estas experiências resultarem em benefícios para a espécie humana.
    (Errado) – É crime! Ressalvada a questão sobre animais domésticos e domesticados exposta na observação acima.
    c) é crime a utilização, ainda que parcial, do carboidrato, natural ou geneticamente modificado, na alimentação humana e na engorda do gado de corte.
    (Errado) – Mesmo sem o fundamento legal é só observar que a questão estabelece que a utilização do carboidrato natural também seria crime. O Carboidrato natural é utilizado largamente até por seres humanos.
    d) é crime inafiançável executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais ainda que se disponha de competente autorização, permissão, concessão ou licença, quando a exploração econômica de recursos ambientais não- renováveis exceder a três quintos da zona de extração das bacias hidrográficas.
    (Errado) – Dispondo de autorização não é crime!
  • Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
            Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
  • Note que para responder questões desse tipo basta que se conheça a legislação de regência, no caso, a Lei de crimes ambientais (Lei 9.605/97). Vejamos as opções: 

    - Alternativa A: esta é a resposta correta, pois tais crimes estão previstos no art. 32 e seu §1º da lei em questão: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. 
    - Alternativa B: errada, pois, como vimos, essas condutas constituem crime, e não contravenção. 
    - Alternativa C: não existe tal previsão de crime, razão pela qual a questão está errada. Mas você já pensou se fosse proibida a utilização de carboidrato natural na alimentação humana? É bom quando o examinador está disposto a brincar um pouco! 
    - Alternativa D: de fato, tais condutas são previstas como crimes pelo art. 55 da lei de crimes ambientais. Mas nem era preciso saber disso, ou conhecer a parcela da causa de aumento etc. Afinal, a alternativa está errada desde o começo, por falar em “crime inafiançável”, porque inexiste tal previsão para esse crime.
  • As explicações abaixo dão conta dessa questão. Só gostaria de dizer que o item D está errado também ao afirmar que é crime INAFIANÇÁVEL. A lei de crimes ambientais não estabelece tal tipo de crime, apenas a constituição faz essa previsão (art. 5°). Assim, nenhum crime ambiental é inafiançável!