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ID
591070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no CPP, assinale a opção correta acerca do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A
    LETRA "A" - CORRETA, CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    LETRA "B" - INCORRETA, CPP: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LETRA "C" - INCORRETA, CPP:    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    LETRA "D" - INCORRETA, CPP: Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Resposta letra A.

    Texto de lei. Vale lembrar que se o indivíduo estiver preso, para deferir o pedido, o juiz deve soltar o acusado.
  • Para efeitos de esclarecimentos letra a

    O MP poderá REQUERER ao juiz a devolução do IP à autoridade policial ( o juiz não está obrigado a atender) IP concluído.
    O MP poderá REQUISITAR diligências à autoridade policial ( o delegado é obrigado a atender) IP em andamento.

    Bons estudos!
  • É possível que após o encerramento do IP, que seja requerido a devolução deste IP para a realização de novas diligências - se o representante do MP entender que é necessária a realização de novas diligências, inprescindíveis ao oferecimento da denúncia, deverá requerer a devolução do inquérito policial à autoridade policial, especificando as medidas que deverão ser realizadas para a sua finalização (art. 16 CPP).
  • LETRA B

    SOMENTE CURIOSIDADE:


    Caso o JUIZ não concorde com pedido do MP. (ÂMBITO ESTADUAL)

    JUIZ ---> NÃO CONCORDA ---> ART. 28 CPP
    (que permite o Juiz invocar o Art. 28 CPP e os autos serão remetidos ao Procurador Geral) 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Caso o JUIZ não concorde com pedido do MP. (ÂMBITO FEDERAL)

    JUIZ FEDERAL---> NÃO CONCORDA ---> ART. 28 CPP
    (que permite o Juiz federal invocar o Art. 28 CPP e os autos serão remetidos para "Câmara de Coordenação e Revisão do MPF" que atua por delegação do PGR - Procurador GEral da República)
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    CONTINUAÇÃO DOS 2 CASOS ACIMA:

    PROCURADOR TERÁ 3 ALTERNATIVAS:
    1 - Oferecer denúncia
    2 - Designar outro membro do MP para oferecer denúncia (delegação) e o mesmo estará obrigado a denunciar, pois funciona por delegação do           procurador.
    3 - O procurador pode insistir no arquivamento e o magistrado estará OBRIGADO a arquivar.


  • Há apenas uma possibilidade na qual  a autoridade policial poderá deixar de instaurar o inquérito policial, quando o mesmo verificar que o fato é formalmente atípico, ou seja, que a conduta que lhe é apresentada não constitui um tipo penal. Nas demais hipóteses, o delegado de polícia deverá instaurar o inquérito policial, em face de sua insdisponibilidade, de acordo com o artigo 17 do Código de Processo Penal.
  • LETRA "A" - CORRETA,

    CPP: Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial,senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
     

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • a) O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerá-las imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial. (CORRETA)

    Artigo 16 CPP - O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Se o órgão do MP, em vez de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz determinará a remessa de oficio ao tribunal de justiça para que seja designado outro órgão de MP para oferecê-la.

    c) A autoridade policial, caso entenda não estarem presentes indícios de autoria de determinado crime, poderá mandar arquivar autos de inquérito. (INCORRETA)

    Art.17 CPP- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas, ainda que tome conhecimento de outras provas. (INCORRETA)

    Art 18 CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.