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ID
591091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da revisão criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
  • Letra B:

    Art. 622. Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.



    Letra C.

    Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.



    Letra D:

    Art. 626. Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

  • ASPECTOS PROCEDIMENTAIS

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA=> Réu tem capacidade para propor diretamente a revisão criminal.

    PRAZO=> Pode ser ajuizada a qualquer tempo, até mesmo após o cumprimento da pena e após a morte do acusado.

    COMPETÊNCIA => Compete os Tribunais julgar as revisões criminais de seus julgados e dos julgados dos juízes.

    EFEITO SUSPENSIVO => não possui efeito suspensivo.