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ID
591370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao procedimento de apuração do ato infracional, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe o ECA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

    a) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que aplica medida socioeducativa, sendo possível o juízo de retratação.
    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: 
    ...

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    b) No recurso de apelação, antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, o juiz poderá reformar a decisão proferida.
    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: 
    ...

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

      c) Na ausência de advogado constituído, para resguardar o sigilo quanto à conduta do infrator, não se admite a nomeação de defensor adhoc.

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será     processado sem defensor.

    § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

     

    §

     2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    d) A outorga de mandato é indispensável caso o defensor seja constituído ou nomeado, sendo a formalidade necessária em face das peculiaridades do procedimento.
    Art. 207.
    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
  • GABARITO B
    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações: 
    ...

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
  • O Estatuto da Criança e o Adolescente utiliza o sistema recursal do Código de Processo Civil, consoante previsto no seu artigo 198. Há, contudo, algumas peculiaridades do sistema recursal do ECA, as quais estão previstas no mesmo artigo.
    Assim sendo, o recurso cabível para o caso de aplicação de medida socioeducativa é o de apelação. Entretanto, o ECA prevê até mesmo no caso de apelação a possibilidade do exercício de retratação pelo juiz que prolatou a sentença.
    Destarte, o item “a” da questão está errado, pois cabe apelação e não recurso em sentido estrito, embora admissível o juízo de retratação.
    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)
    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)
    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;
    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.
    Nessa linha, portanto, o item “b” está correto, pois no caso de apelação, antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, o juiz poderá manter ou reformar a decisão, no prazo de cinco dias.
    O item “c” está incorreto, pois o ECA prevê expressamente que, na falta de advogado constituído, ao menor será nomeado outro defensor.
    Vejamos:
    Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.
    § 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.
    § 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.
    O item “d”, por fim, também está incorreto. Segundo o ECA:
    Art. 207. (...)
    § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
  • GABARITO B

    Capítulo IV

    Dos Recursos

            Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: ( hoje cpc 2015)

     VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    NÃO EXISTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO ECA

    SOMENTE EM PROCESSO PENAL:

    ..

    CAPÍTULO II

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    ..

    Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será  processado sem defensor.

            § 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.

            § 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

            § 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.

  • Letra b.

    É possível o juízo de retratação na apelação, ou seja, o juiz pode manter ou reformar a decisão.

    a) Errada. Segundo o art. 198, VII do ECA, caberá apelação da decisão que aplicar medida socioeducativa.

    c) Errada. Conforme o § 2º do art. 207 do ECA, a ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.

    d) Errada. O § 3º do art. 207 do ECA preceitua que será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.