GABARITO B
Capítulo IV
Dos Recursos
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações: ( hoje cpc 2015)
VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;
NÃO EXISTE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NO ECA
SOMENTE EM PROCESSO PENAL:
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CAPÍTULO II
DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
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Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.
§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.
§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.
Letra b.
É possível o juízo de retratação na apelação, ou seja, o juiz pode manter ou reformar a decisão.
a) Errada. Segundo o art. 198, VII do ECA, caberá apelação da decisão que aplicar medida socioeducativa.
c) Errada. Conforme o § 2º do art. 207 do ECA, a ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.
d) Errada. O § 3º do art. 207 do ECA preceitua que será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.