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Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
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Complementando.
Lembre-se que que o crime de Calúnia somente será praticado quando
estiver presente o "nomen Iuris" do crime, ou seja, falar que alguém
é ladrão é diferente de falar que alguém praticou furto ou roubo.
Na letra C e D os conceitos estão trocados. A reputação é a forma como a pessoa
é conhecida pela sociedade e a dignidade é algo de cunho pessoal.
Difamação ofende a reputação enquanto a injúria ofende a dignidade.
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a) CORRETA - Foi atribuida a realização de um tipo penal, caracterizando a difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
b) ERRADA - Atribuir a conduta de mulherengo é uma injúria, mas não ofende a reputação e sim a dignidade ou decoro
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
c) ERRADA - Designar como ladrão é uma adjetivação que como tal ofende a dignidade e é crime de injúria
d) ERRADA - É o crime de injúria qualificada pelo preconceito, que é distinto do racismo. Na injúria preconceituosa o dolo é de injuriar uma pessoa determinada (como na questão), já no racismo o dolo é de discriminar todo um grupo. Ademais, o racismo é crime inafiançável e imprescritível enquanto a injuria qualificada pelo preconceito é afiançável e prescritível.
Art. 140, § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa.
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RESUMIDAMENTE CORRIGINDO OS ITENS:
A) CERTO
B) CRIME DE DIFAMAÇÃO (tem como objetivo atingir a honra objetiva, ou seja, a boa fama do indivíduo no meio social.
C) CRIME DE INJÚRIA ( tem como objetivo atigir a honra subjetiva, ou seja, o decoro, dignidade do indivíduo)
d) TAMBÉM CRIME DE INJÚRIA, na modalidade qualificada, chamada de injúria qualificada ou discriminatória.
Espero te contribuído!!!!!
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a) Correto. Sendo estupro crime, imputar a alguém falsamente este fato é crime de calúnia.
b) A ofensa a reputação, quando o fato atribuido não é crime, configura Difamação. (Atinge a honra objetiva, que é como as outras pessoas vêem o indivíduo) Na injúria o que é atingido é a dignidade ou o decoro (a autoestima, atinge a honra subjetiva)
c) O crime é de injúria pois é para ofender a dignidade.
d) Na verdade comete injúria racial. A diferença entre racismo é injúria racial é o que no racismo a conduta do agente é dirigida ao grupo como um todo e na injúria racial é dirigida a um indivíduo em especial. Um exemplo bem em voga é quando um jogador de futebol é xingado de macaco, trata-se de crime de injúria racial e não racismo como muitos pensam, pois a conduta do agente é dirigida àquele jogador em especial, diferente seria dizer que "negros são uma raça inferior", neste caso é racismo pois a conduta é contra o grupo.
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Com relação a alternativa b, temos que a intenção do agente é atingir a REPUTAÇÃO de outrem e não o seu íntimo, autoestima. Temos a reputação algo que se tem perante terceiros, isso é conhecido como honra objetiva. Se a intenção era causar mal estar, o íntimo de outro, estaria tentando atingir a honra subjetiva. No caso em tela é patente a intenção de afetar a honra objetiva, logo temos o crime de difamação e não de injúria, porque a honra objetiva/subjetiva é um dos critérios que distanciam os dois crimes.
No caso da alternativa d o que ocorre é a injúria racial.
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A Imputação de fatos CERTOS E DETERMINADOS pode configurar Calúnia (fato definido como crime) ou Difamação (fato ofensivo a reputação que não constitui crime)
PALAVRAS VAGAS E IMPRECISAS que ofendam a dignidade e o decoro configura Injúria.
IJÚRIA RACIAL - A vítima pode ser individualizada
RACISMO - A vítima não pode ser individualizada
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Chamou de ladrão -> Injúria
Disse que tal dia, tal hora, em tal lugar, fulano cometera o crime de roubo -> Calúnia
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Dica:
- Chamar de estuprador, ladrão, estelionatário: injúria
- Dizer que tal hora, em tal local, fulano estuprou, roubou, matou: calúnia.
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Quase fui na C pensando que a ofensa era perante terceiros, mas no caso é PARA A PESSOA