SóProvas


ID
591400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Compete à justiça federal processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;


    Força e FÉ!
  • Nem todos os crimes decorrentes de relação de trabalho ou contra a organização do trabalho são julgados pela JF:

    RE 588332 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  31/03/2009          

    Ementa

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DE LESÕES CORPORAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A questão de direito tratada nestes autos diz respeito à alegada violação do art. 109, IV e VI, da Constituição Federal. Cuida-se de possível malferimento da regra constitucional referente à competência da justiça federal. 2. Da leitura da peça acusatória, verifica-se que não há interesse direto e específico da União capaz de atrair a competência do julgamento da ação penal para a Justiça Federal. 3. O fato, por si só, da lesão corporal descrita na denúncia ser decorrente de acidente de trabalho não é suficiente para transferir para a Justiça Federal o processamento e julgamento da ação penal. 4. Não se pode considerar o delito descrito na denúncia como sendo crime contra a organização do trabalho, visto que esta espécie delitiva somente se configura quando há ofensa ao sistema de órgãos e instituições destinados a preservar coletivamente o trabalho.

  • A pegadinha da letra c é a seguinte, não fala se a sociedade de economia mista é da União, do Estado ou de Município.
  • Caro Eduardo:

    Crime cometido em detrimento de sociedade de economia mista nunca vai para a JF, independente da União participar ou não damaioria das ações da Sociedade. No caso vai para a JF, somente no caso da União, empresa pública ou autarquia...

    Fonte: art 109inciso IV da CF88
  • A título de complementação..

    STJ Súmula nº 42 - 14/05/1992 - DJ 20.05.1992

    Competência - Cíveis e Criminais - Sociedade de Economia Mista
    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    STF Súmula nº 556 - 15/12/1976 - DJ de 3/1/1977, p. 1; DJ de 4/1/1977, p. 33; DJ de 5/1/1977, p. 57.

    Competência - Julgamento - Sociedade de Economia Mista

    É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

    Art. 109 CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho
  • Alguns exemplos que podem ser úteis:
    - crime contra o BACEN = compete à Justiça Federal
    - crime contra os correios = compete à Justiça Federal
    - crime contra a Aneel, ANAC, etc = compete à Justiça Federal
    - crime contra a FUNAI = compete à Justiça Federal
    - crime contra a Cx. Econômica Federal = compete à Justiça Federal
    - crime contra o Banco do Brasil = compete à Justiça Estadual
    - crime contra a Petrobrás = compete à Justiça Estadual
    - crime contra o INSS, IBAMA, etc = compete à Justiça Federal.

    Espero ter ajudado!
  • Compete à justiça federal processar e julgar
     a) crime contra a organização do trabalho. - JUSTIÇA FEDERAL
     b) crime de transporte de eleitores no dia da votação. - JUSTIÇA ELEITORAL
     c) furto de bem de sociedade de economia mista. - JUSTIÇA ESTADUAL
     d) crime de deserção praticado por bombeiro militar. - JUSTIÇA MILITAR