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ID
591409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar ao agressor, de imediato, a seguinte medida protetiva de urgência:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    B) ERRADA. A prisão temporária só é admitida para a investigação policial, quando se tratar de um dos crimes previstas na Lei específica sobre as prisões temporárias. Nesse sentido, é de se ressaltar que os crimes da Lei Maria da Penha não se incluem no rol de crimes que permitem prisão temporária.
    C) ERRADA. Além da proibição do contato direto com a ofendida, o contato indireto também é proibido, como por telefone ou carta.
    D) ERRADA. Os alimentos que o juiz poderá fixar são a título de alimentos provisionais ou provisórios, e não definitivos como afirma a questão.
  • No Art. 20. a lei prevê prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal. Com isso, paira sobre mim a dúvida quanto a resolução dessa questão. Parece-me que a medida poderia ser aplicada tanto de imediato quanto em outra fase do processo. 

    Após acertar a questão Q300632, estou ainda mais certa de que o agressor poderia ser preso.

    Gostaria de conhecer outras opiniões a respeito pois tenho pouco conhecimento sobre legislação. Alguém poderia comentar?

  • O conceito de prisão preventiva é diferente de prisão temporária, por isso que a alternativa B está errada. No caso da Lei da Maria da Penha só cabe prisão preventiva, e não a temporária.


    A resposta certa é a Letra A.

  • Na verdade, Não previsão expressa na (7.960/89 -Temporária ) sendo que a própria lei 11.340/06 cita a prisão preventiva..

    ficar atento nas mais novas medidas que podem ser aplicadas ao agressor:

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação;    

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da 

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

    c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

    VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e         

    VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.  

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    § 2º Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso.

    § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    § 4º Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos