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ID
591433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB prevê, considerada a natureza da infração ética cometida, a suspensão temporária da aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra C.

    Fundamento: Código de Ética e Disciplina OAB,

    "
    Art. 59. Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode  suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde  que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua,  comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética  Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade."  
  • COMENTÁRIO:
     
    De acordo com o disposto no art. 59, do Código de Ética e Disciplina da OAB: Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade. Portanto, está correta a alternativa C.

    RESPOSTA – Alternativa C
  • Vale lembrar que essa questão é antiga e se refere ao "antigo" CED, aquele de 13 de fevereiro de 1995. O atual CED que é a Resolução 02/2015 do Conselho Federal não adotou esse entendimento. Por isso o atual art. 59 do CED não é o mesmo que o do CED de 1995.

    NOVO CED "Resolução" na íntegra em https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf