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ID
591442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Nesse sentido Valério Mazzuoli: “daí estar correto o entendimento de que o ato de entrega é aquele feito pelo Estado a um tribunal internacional de jurisdição permanente, diferentemente da extradição, que é feita por um Estado a outro, a pedido deste, em plano de absoluta igualdade, em relação a indivíduo neste último processado ou condenado e lá refugiado. A extradição envolve sempre dois Estados soberanos, sendo ato de cooperação entre ambos na repressão internacional de crimes, diferentemente do que o Estatuto de Roma chamou de entrega, onde a relação de cooperação se processa entre um Estado e o próprio Tribunal.” Curso de Direito Internacional Público. RT: S.Paulo, 2007, p. 761.
  • ENTREGA - é um instituto criado pelo Estatuto de Roma. O Estatuto de Roma também criou o Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual, foi incorporado pelo art. 5° , § 4°da CF/88. Assim, através do instituto da Entrega temos de um lado um Organismo Internacional, qual seja, o TPI e de outro um Estado Estrangeiro, diversamente do que ocorre na Extradição em que figuram como partes dois Estados Estrangeiros nesta relação.


    Pelo instituto da Entrega um brasileiro natu pode ser entregue para ser julgado perante o TPI, tendo em vista que o TPI não é um Estado Estrangeiro mas sim um Organismo Internacional só julgando se a nossa jurisdição nacional for omissa em observância ao princípio da complementariedade ou especialidade.
     
  • Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados menbros de uma comunidade internacional.

    Vejamos alguns exemplos de Cooperação jurídica internacional ou Cooperação jurídica em matéria penal:

    a) o instituto da Entrega que é o caso da presente questão;
    b) a Extradição;
    c) homologação de sentença estrangeira;
    d) assistência jurídica penal tal como a troca de presos o  DRCI.


    OBS: DRCI - Departamento de recuperação de ativos e de cooperação internacional em matéria penal, foi criado em 2003 pelo Ministério da Justiça, trata de cooperação jurídica em matéria penal em regra sendo filiado a INTERPOL, com o objetivo de troca de informações, auxílio mútuo, assistência nas investigações etc.
     
  • a) O Tribunal Penal Internacional prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte, ao passo que a Constituição brasileira proíbe tal aplicaçãoEstatuto de Roma, Artigo 77 (Penas Aplicáveis) 1. (...) a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem, 2. (...) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual; b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
    b) O § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê a submissão do Brasil à jurisdição de tribunais penais internacionais e tribunais de direitos humanos. CF, art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
    c) O Estatuto de Roma não permite reservas nem a retirada dos Estados-membros do tratadoEstatuto de Roma, Artigo 127 (Retirada)1. Qualquer Estado Parte poderá, mediante notificação escrita e dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, retirar-se do presente Estatuto. A retirada produzirá efeitos um ano após a data de recepção da notificação, salvo se esta indicar uma data ulterior. / Estatuto de RomaArtigo 120 (Reservas) Não são admitidas reservas a este Estatuto.
    d) O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, estabelece uma diferença entre entrega e extradição, operando a primeira entre um Estado e o mencionado tribunal e a segunda, entre EstadosEstatuto de Roma, Artigo 102 (Termos Usados) Para os fins do presente Estatuto: a) Por "entrega", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal nos termos do presente Estatuto. b) Por "extradição", entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno.
  • Comentário: A alternativa (A) está incorreta, pois o TPI não prevê pena de morte. A pena mais grave prevista no Estatuto de Roma é a de prisão perpétua e, nesse caso, a sentença tem que ser revista após 25 anos de cumprimento da pena.
     
    A alternativa (B) está incorreta porque o § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê, apenas, a submissão do Brasil ao TPI, e não a outros tribunais penais internacionais ou de direitos humanos.
     
    A alternativa (C) está errada porque, embora o Estatuto de Roma não admita reservas, é possível a denúncia, ou seja, os Estados membros podem se retirar do tratado.
     
    A alternativa (D) está correta. No caso do TPI, os países devem entregar o indivíduo processado, e não extraditá-lo. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Cabe ressaltar, contudo, que o julgamento pelo TPI e a eventual necessidade de entrega de um indivíduo somente ocorrerão se os países que têm competência para julgar o crime não quiserem ou puderem fazê-lo, pois a competência do TPI é subsidiária.  
     
  • A (D) está correta. No caso do TPI, os países devem entregar o indivíduo processado, e não extraditá-lo. Na entrega, tem-se certeza da imparcialidade e de um julgamento justo. Trata-se de uma relação vertical – de um tribunal internacional para um Estado – e a entrega é obrigatória. Na extradição, não há garantia de imparcialidade e de julgamento justo, uma vez que, depois de extraditado, o Estado que julga tem soberania e um direito interno próprio. Nesses casos, há uma relação horizontal – entre dois Estados igualmente soberanos – e a extradição não é obrigatória. Cabe ressaltar, contudo, que o julgamento pelo TPI e a eventual necessidade de entrega de um indivíduo somente ocorrerão se os países que têm competência para julgar o crime não quiserem ou puderem fazê-lo, pois a competência do TPI é subsidiária.  
     

  • Vitor Miguel Ferreira Junior

    13 de Outubro de 2011 às 10:23

    Conforme o comentário exposto acima, hoje o conceito de soberania é relativizado em razão do chamado ESTADO CONSTITUCIONAL COOPERATIVO, este não é voltado só para si mesmo, ou seja, é um Estado que se disponibiliza para outros Estados meMbros de uma comunidade internacional.