ID 591523 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão OAB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Teoria geral das provas Quanto às provas no processo civil, assinale a opção correta. Alternativas Tanto os fatos controvertidos como os fatos notórios afirmados pelas partes precisam ser demonstrados para que sobre eles forme o juiz a sua convicção. Qualquer das partes pode requerer que o juiz tome o seu próprio depoimento pessoal. Nesse caso, o requerente não poderá recusar- se a responder ao que lhe for interrogado sobre as questões de fato da causa, ainda que houver motivo justificado. A argüição de falsidade pode verificar-se, no cível, com finalidade preventiva, por meio de ação autônoma, ou como incidente no curso do processo em que o documento foi oferecido. É admissível a convenção que distribua de maneira diversa o ônus da prova quando o litígio versa sobre direitos indisponíveis das partes. Responder Comentários a) ERRADO. Os fatos controvertidos dependem de prova, no entanto, os fatos notórios, não. Art. 334. Não dependem de prova os fatos: I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos, no processo, como incontroversos;b) ERRADO. Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.c) CERTO.d) ERRADO. Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte; Só pra complementar a resposta do colega acima, a Letra C está correta porque está de acordo com o CC, em seu art. 390, caput:Art. 390 O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prao de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. ITEM B ERRADOb) Qualquer das partes pode requerer que o juiz tome o seu próprio depoimento pessoal. Nesse caso, o requerente não poderá recusar- se a responder ao que lhe for interrogado sobre as questões de fato da causa, ainda que houver motivo justificado. Art. 343. Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor. Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos: I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo. Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento. Não podemos esquecer também:Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;II - da autenticidade ou falsidade de documento.Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Mudanças com o NCPC L13105 Art. 430. A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Parágrafo único. Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.