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ID
591523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às provas no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. Os fatos controvertidos dependem de prova, no entanto, os fatos notórios, não.  
    Art. 334.  Não dependem de prova os fatos: 

    I - notórios;
    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;

    b) ERRADO.  Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

    c) CERTO.

    d) ERRADO. 
    Parágrafo único.  É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: I - recair sobre direito indisponível da parte;

           

  • Só pra complementar a resposta do colega acima, a Letra C está correta porque está de acordo com o CC, em seu art. 390, caput:

    Art. 390 O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prao de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.
  • ITEM B ERRADO
    b) Qualquer das partes pode requerer que o juiz tome o seu próprio depoimento pessoal. Nesse caso, o requerente não poderá recusar- se a responder ao que lhe for interrogado sobre as questões de fato da causa, ainda que houver motivo justificado.       

    Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.


    Art. 345.  Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

            Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:
            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
            Parágrafo único.  Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
  • Não podemos esquecer também:

    Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

    II - da autenticidade ou falsidade de documento.

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Mudanças com o NCPC 

    L13105

    Art. 430.  A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos.

    Parágrafo único.  Uma vez arguida, a falsidade será resolvida como questão incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como questão principal, nos termos do inciso II do art. 19.