SóProvas


ID
591535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 474 do CPC.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.
     
  • Alternativas erradas.

    Alternativa A: A fundamentação da sentença (NÃO) fica coberta pela coisa julgada material.

    Art. 469.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.



    Alternativa B: A apreciação e resolução de questão prejudicial decidida incidentalmente no processo não faz coisa julgada material, ainda que a parte expressamente o requeira.

     

    Art. 470.  Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.



    Alternativa C: Com o trânsito em julgado da sentença que encerra a relação processual, sem resolução do mérito, ocorre a coisa julgada formal, o que torna imutáveis, porque indiscutíveis, as questões decididas na sentença.

    Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

  • Correta D. Ocorre coisa julgada quando uma pessoa ajuíza ação idêntica a uma ação anteriormente decidida. A litispendência e a coisa julgada são situações muito semelhantes, sendo que a principal diferença é que na litispendência o autor ajuíza ação idêntica a uma outra ação em curso, e no caso da coisa julgada, o autor ajuíza ação idêntica à outra que já fora julgada. Ressalte-se que para ocorrer a coisa julgada há de se ter uma ação idêntica totalmente definida, ou seja, sem que haja nenhuma possibilidade de reverter a decisão, pois não cabe mais nenhum recurso. Dessa forma, não se pode permitir que o autor tente buscar uma diferente decisão a respeito de um tema sobre o qual já tenha tido um pronunciamento judicial definitivo. Por isso, o réu deverá argüir preliminarmente em sua contestação, a existência de coisa julgada, sendo essa uma defesa peremptória, por ensejar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
     
  • Apenas para complementar. 
    Art. 474: Traz o que parte da doutrina chama de princípio do deduzido e dedutível
  • D) È a famosa Preclusão temporal "...que o autor tenha deixado de apresentar para o acolhimento de seu pedido."