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ID
591544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da resposta do réu, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300 do CPC.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 
  • Alternativas erradas.


    Letra A: No caso de a incompetência do juízo, absoluta ou relativa, não ser alegada como preliminar na contestação, ocorrerá a chamada prorrogação de competência.


    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    (...).

    II - incompetência absoluta;
    (...).

    Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.



    Letra B: Ocorrendo a conexão de ações propostas em separado, o juiz pode, a pedido do réu como preliminar da contestação e, não, de ofício, determinar a reunião das ações para que sejam decididas na mesma sentença.

    Art. 105.  Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.



    Letra C: Caso o réu compareça em juízo para apontar a inexistência ou a invalidade da citação e esta não seja acolhida, o juiz deve, no mesmo despacho, determinar nova citação do réu e a reabertura do prazo para resposta, de modo que este deduza o restante da defesa.

    Art. 214. (...).
    (...).
    § 2o  Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
    (...).

  • Fredie Didier explica o Princípio da Concentração ou da Eventualidade:

    A regra da eventualidade (Eventualmaxime) ou da concentração da defesa na contestação significa que cabe ao réu formular toda sua defesa na contestação. Toda defesa deve ser formulada de uma so vez como medida de previsão ad eventum, sob pena de preclusão. O réu tern o ônus de alegar tudo o quanto puder, pois, caso contrário, perderá a oportunidade de fazê-lo.

  • Com relação à assertiva A, cabe ressaltar que o STJ já vem decidindo ser possível a arguição da incompetência relativa como preliminar na contestação:
     

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CORREIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DO CASO CONCRETO. ART. 109, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INAPLICABILIDADE. LUGAR DO FATO E FUNCIONÁRIO COM FUNÇÕES DE GERÊNCIA. ART. 105, V, "a" E "b" DO CPC.
    1. Tem esta Corte entendido pela possibilidade de arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistentes prejuízos à parte contrária;
    2.  Inaplicável é estender-se o conceito de União previsto no art. 109, § 1º da Constituição Federal às empresas públicas, ante a
    ausência de determinação extensiva da norma;
    3. É competente o foro do ato ou fato para a ação de reparação de dano;
    4. É competente o foro do ato ou fato para a ação em que for réu o gestor de negócios alheios.
    (STJ - CC 76002 / SP - Relator(a) Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA - S2 - DJe 01/02/2010)


  • As exceções podem ser argüidas por qualquer das partes - Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).
     
          São de procedimentos diferentes : um para a incompetência (arts.307 a 311) e outro para o impedimento e suspeição  (arts. 312 a 314). Em ambos os casos, forma-se autos em apartado - Art. 299. (...) a exceção será processada em apenso aos autos principais.
     
          Nomes dados às partes nas exceções –
    - quem propõe as exceções é chamado de excipiente.
    - Contra quem se propõe as exceções é chamado de exceto.
     
    Prazos para proposição das exceções – 15 dias (art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.)
    Se o fato for anterior ao ajuizamento da ação, o prazo para o réu conta-se a partir da citação. O prazo para o autor começa a correr a partir do momento em que tomar conhecimento de que o processo foi distribuído ao juiz incapaz.
    Se o fato for posterior ao ajuizamento da ação, o termo inicial conta-se a partir do momento em que a parte tomar conhecimento do fato – posição dominante em jurisprudência  -  e não da ocorrência do fato.
     
          As exceções podem ser argüidas em qualquer grau de jurisdição – art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
     
          Efeitos das exceções – o processo ficará suspenso Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.