Com relação à assertiva A, cabe ressaltar que o STJ já vem decidindo ser possível a arguição da incompetência relativa como preliminar na contestação:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CORREIOS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DO CASO CONCRETO. ART. 109, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INAPLICABILIDADE. LUGAR DO FATO E FUNCIONÁRIO COM FUNÇÕES DE GERÊNCIA. ART. 105, V, "a" E "b" DO CPC.
1. Tem esta Corte entendido pela possibilidade de arguição de incompetência relativa como preliminar de contestação, desde que inexistentes prejuízos à parte contrária;
2. Inaplicável é estender-se o conceito de União previsto no art. 109, § 1º da Constituição Federal às empresas públicas, ante a
ausência de determinação extensiva da norma;
3. É competente o foro do ato ou fato para a ação de reparação de dano;
4. É competente o foro do ato ou fato para a ação em que for réu o gestor de negócios alheios.
(STJ - CC 76002 / SP - Relator(a) Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA - S2 - DJe 01/02/2010)
As exceções podem ser argüidas por qualquer das partes - Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (artigo 112), o impedimento (artigo 134) ou a suspeição (artigo 135).
São de procedimentos diferentes : um para a incompetência (arts.307 a 311) e outro para o impedimento e suspeição (arts. 312 a 314). Em ambos os casos, forma-se autos em apartado - Art. 299. (...) a exceção será processada em apenso aos autos principais.
Nomes dados às partes nas exceções –
- quem propõe as exceções é chamado de excipiente.
- Contra quem se propõe as exceções é chamado de exceto.
Prazos para proposição das exceções – 15 dias (art. 305 - Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.)
Se o fato for anterior ao ajuizamento da ação, o prazo para o réu conta-se a partir da citação. O prazo para o autor começa a correr a partir do momento em que tomar conhecimento de que o processo foi distribuído ao juiz incapaz.
Se o fato for posterior ao ajuizamento da ação, o termo inicial conta-se a partir do momento em que a parte tomar conhecimento do fato – posição dominante em jurisprudência - e não da ocorrência do fato.
As exceções podem ser argüidas em qualquer grau de jurisdição – art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Efeitos das exceções – o processo ficará suspenso Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (artigo 265, III), até que seja definitivamente julgada.