- Alternativa A: existe, de fato, uma regra que conferiu estabilidade a servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, antes da constituição, e mesmo que eles não sejam considerados efetivos. Porém, essa regra previa estabilidade apenas aos servidores que já estavam no cargo há ao menos 5 anos na data da promulgação da Constituição (art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Portanto, alternativa errada.
- Alternativa B: de fato o servidor estável pode perder o cargo, mas o requisito da decisão judicial é ser definitiva, e não publicada em jornal oficial como dito (e embora isso também deva ocorrer). Alternativa errada.
- Alternativa C: de fato, e por expressa previsão do art. 41, §1º, II, da Constituição Federal, os servidores podem perfeitamente ser demitidos por meio de Processo Administrativo Disciplinar. Portanto, alternativa correta.
- Alternativa D: errada, pois, de acordo com o caput do art. 41 da Constituição Federal esse prazo é de 3 anos (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98).