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ID
591556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente à estabilidade no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "C".

    Art. 22, Lei 8112/90 -   O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

    Art. 20.§ 2o , Lei 8112/90 -  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 169, CF/88 -  A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • A letra A está errada em face do Art. 19 do ADCT, o prazo para adquirir a estabilidade para os servidores antes da data da promulgaçao da CF/88 é de CINCO ANOS CONTINUADOS.

    A letra B está errada porque a sentença judicial deve ser publicada no Diário da Uniao, e nao em jornal oficial.

    A letra D esta errada porque se adiquire a estabilidade após 3 anos de serviço efetivo, o prazo de 2 anos se aplica aos que ocupam cargos em carater vitalicio (Ex. juízes, membros do MP).

    Fiquem com Deus!

  • Constituição Federal...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 
     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Herna, acredito que o erro da alternativa "b" não esteja apenas no ponto em que vc mencionou, mas também pq a alternativa não diz que a sentença transitou em julgado, sendo essa circunstância imprescindível para que haja a perda do cargo do servidor público estável.
  • Pessoal mas na prova do concurso q cai a lei 8112, q fala a estabilidade é de 2 anos, e CF fala de 3 anos.
    na prova o q vale?
  • Pablo, sua dúvida é pertinente, já vi discussões a respeito desse assunto inúmeras vezes. Bem, primeiro você deve observar o que o enunciado da questão diz, por exemplo:

    1) De acordo com a lei 8.112/90 a estabilidade é conferida ao servidor que contar com 2 anos de serviço efetivo certo?   CERTO!  Pq a questão disse EXPRESSAMENTE  que queria de acordo com a 8.112, não importa o que diz a Constituição Federal nesse caso... 

    Porém, de um modo geral, responda      SEMPRE    que a questão não mencionar  coisas como "de acordo com a  lei 8.112...", "Segundo a lei 8.112..." vc deve responder o que a Constituição diz, ou seja, que a "
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." (Art. 41, caput, CF) 

    Aos demais colegas peço que me corrijam se eu estiver errado, quanto ao mais...um abraço!!


  • Todos os respeitáveis comentários estão CORRETOS. Todavia, gostaria de convidar a uma reflexão visto que a questão não é tão simples como demonstra, razão pela qual merece destaque o posicionamento do Dr. PABLO acima e embora tenha sido muito bem respondido pelo Dr. HUGO, porém os percalços não param aí.

    Não resta dúvida quanto a alternativa "A", outrossim, é a alternativa "B".

    Todavia, dizer que a resposta correta é alternativa "C" penso haver um equivoco visto que o processo administrativo disciplinar per si não é o instrumento capaz de fazer com que o servidor perca o cargo, como brilhantemente demonstrado pelo Dr. Célio Torres. Assim, entendo, salvo melhor juizo que a letra "C" está parcialmente correta. Do mesmo modo como ocorre com a letra "D", aqui retomo o posicionamento de Pablo.

    Logo, ao meu humilde pensar, não há  resposta expressamente completa capaz de se tornar CORRETA. Vacilou o examinador!!!!
  • Obrigado a todos que me tiraram essa dúvida!
    5 estrelas pra vc!
    abraços
  • 1º) O erro da alternativa B é saber se a sentença judicial foi transitada em julgado. E quanto ao Jornal Oficial, está certo.
    A Lei 8.112 diz que deve ser publicado em jornal oficial, sendo no caso o Diário ou em jornal de grande circulação. Mencionar Jornal Oficial não exclui nenhuma das duas possibilidades.

    2º) O período de estágio probatório é de 2 anos mas, o período para adquirir estabilidade é de 3 anos. Não confundam

  • Olá Pessoal,

    Gostaria de contribuir com a dúvida do Pablo, pois acredito não estar correta, salvo melhor juízo, a resposta do Hugo.

    Apesar da Lei 8.112, de 11/12/90, prever que o prazo para adquirir a estabilidade no serviço público federal seja de 2 anos, temos que levar em consideração que o art. 41 da CF passou a prever o prazo de 3 anos após a edição da Emenda nº 19, de 04/06/98.
    Portanto, temos aqui um conflito aparente de normas, sendo que segundo a LIEDB (antiga LICC): lei posterior que tratar de maneira diversa revoga a lei anterior. Assim, a EC 19/98, em seu art. 6º, revogou o art. 21 da Lei 8.112 quanto ao prazo de 2 anos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

    Welington Lourenço
  • O servidor público estável pode perder o cargo mediante PAPE

    P rocesso administrativo (Lembrar da ampla defesa e contraditório)
    A valiação periódica
    P rocesso judicial
    E xcesso de despesa com pessoal
  • A atual jurisprudência dominante é de que o período do estágio probatório é de 3 anos e não mais dois anos, isto é, deve haver uma correlação entre ambos os institutos. Verifica-se que o periodo do estagio probatorio esta interligado com o periodo para a aquisição da estabilidade.
    Estágio probatório = 3 anos;
    Estabilidade = 3 anos.






     
  • Quanto à CF prevê em seu artigo 41, "caput",  o prazo de 3 anos para que se adquira a estabilidade, e o Art. 21 da Lei 8112/90 prevê o prazo de 2 anos, creio que a questão deva ser resolvida à luz de uma premissa básica da Teoria do Direito, segundo à qual a CF é hierarquicamente superior a qualquer outra espécie normativa, de modo que todo direito infraconstitucional tem que estar em conformidade com ela.


    É por isso, caro Hugo Torres, que importa "sim" o que a Constituição diz, uma vez que a Lei (8112/90) que tem que ser lida de acordo com ela e não o contrário.

  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: existe, de fato, uma regra que conferiu estabilidade a servidores que ingressaram no serviço público sem concurso, antes da constituição, e mesmo que eles não sejam considerados efetivos. Porém, essa regra previa estabilidade apenas aos servidores que já estavam no cargo há ao menos 5 anos na data da promulgação da Constituição (art. 19 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Portanto, alternativa errada. 
    - Alternativa B: de fato o servidor estável pode perder o cargo, mas o requisito da decisão judicial é ser definitiva, e não publicada em jornal oficial como dito (e embora isso também deva ocorrer). Alternativa errada. 
    - Alternativa C: de fato, e por expressa previsão do art. 41, §1º, II, da Constituição Federal, os servidores podem perfeitamente ser demitidos por meio de Processo Administrativo Disciplinar. Portanto, alternativa correta. 
    - Alternativa D: errada, pois, de acordo com o caput do art. 41 da Constituição Federal esse prazo é de 3 anos (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98).
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Cargos vitalícios: são aqueles que conferem ao agente maiores garantias, só possibilitando a perda do cargo através de processo judicial. Prazo para adquirir estabilidade: 02 anos. Exemplos: magistrados e membros do Ministério Público.

    Cargos efetivos: seu conceito é obtido de forma residual: se o cargo não for classificado nem como vitalício nem como cargo em comissão, será considerado efetivo. São estáveis após 03 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. O servidor público estável só perderá o cargo: a) em virtude de sentença judicial transitada em julgado; b) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; c) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.