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ID
591574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um servidor tenha sido absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
     

  • É interessante ressaltar que a absolvição criminal do servidor por faltas de provas não tem o poder de afastar a sua responsabilidade administrativa.
  • Acórdão interessante:

    Processo:

    HC 591 GO

    Relator(a):

    ARI PARGENDLER

    Julgamento:

    18/03/2008

    Publicação:

    DJ - Diário da Justiça, Data 11/4/2008, Página 07

    Ementa

    HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AFASTADA. FATOS APURADOS EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL E AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. JULGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA POR FALTA DE PROVAS. INCOMUNICABILIDADE ENTRE AS INSTÂNCIAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    I - Os fatos narrados na denúncia levam, em tese, a indicativos do crime de corrupção eleitoral em concurso de agentes (artigo 299 do CE c.c. o artigo 29 do CP), o que não permite afirmar, de pronto, a falta de justa causa.
    II - A sentença declaratória de improcedência, por insuficiência de provas, proferida na ação de investigação judicial eleitoral e impugnação de mandato eletivo, não alcança a ação penal baseada nos mesmos fatos, em decorrência do princípio da incomunicabilidade entre as instâncias civil e penal.
    III - Denegação da ordem.
  • Algu[em poderia explicar melhor essa questão... qual é o erro da alternativa A. Essa é uma questão que nunca ficou muito clara para mim... Que tipo de repercussão administrativa ocorrerá?
  • alguem poderia, por gentileza, me indicar qual o erro da alternativa "C"? sei que se comunicam, neste caso, as esferas - por haver a absolvição criminal fundada ou na inexistencia da materialidade ou da autoria, mas e se a conduta do agente além de ter repercussões criminais for dotada de ilícitos funcionais que não foram, logicamente, abordados na esfera penal - ainda assim não persiste a responsabilização administrativa? discordo...
  • Se o Servidor foi absolvido nas esfera penal por negativa de fato ou autoria ...tal decisão terá repercussão na esfera administrativa a qual não punirá o servidor.... já que o fato não ocorreu (negativa de fato) ou o servidor não o cometeu (negativa de autoria)


    Logo por isso já invalida a letra A...já que a hipotése de repercussão administartiva de decisão judicial outro exemplo são as súmulas vinvulantes.
  • STF. Súmula 18 – “ Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.

    A chamada falta residual, ou resíduo administrativo, significa àquela conduta do servidor público contrária ao dever de lealdade que, embora haja a absolvição na área penal, dá ensejo à punição administrativa conforme a gravidade da falta.
     
    Dessa forma, a absolvição do servidor no âmbito penal em razão da comprovação de que o fato não ocorreu, repercute na esfera administrativa, não caracterizando a chamada falta residual, no entanto, se a absolvição fosse por falta de provas, aqui poderia aplicar a teoria da falta residual, posto não refletir na esfera administrativa.
     
  • A decisão absolutória não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual.

    Letra C. Incorreta.
  • Se alguém puder explicar melhor o erro da Letra "C" fico agradecida, em vista de não está entendendo, ainda, em que lugar está o erro.

    Obrigada
  • Nesse ponto, a doutrina e a jurisprudência majoritária reconhecem que em não havendo prova da existência do fato e não existindo prova suficiente para condenação criminal, constituem causas que não fazem coisa julgada na instância administrativa.
    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, EXCETO se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória

    e o conceito de FALTA DISCIPLINAR RESIDUAL ficou bem definido no comentário de LUCYNHA VIEIRA, obrigado
  • Oi, gente.

    Vamos a alguns esclarecimentos pontuais.

    Quando da prática de um ato ilícito, podem surgir três esferas de responsabilização: civil, administrativa e penal (há quem entenda existir uma quarta, que seria a esfera da improbidade administrativa - mas isso é polêmico).

    A regra é o principio da INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS, ou seja, poderão ser aplicadas penalidades nas três esferas ou poderão ser aplicadas penalidades em apenas alguma (s). Uma penalidade na área administrativa não impõe, necessariamente, penalidade penal ou civil.

    Entretanto, há uma EXCEÇÃO ao princípio da independência das instâncias: se na esfera penal o ato for reputado INEXISTENTE ou se restou PROVADA a FALTA DE AUTORIA, haverá repercussão VINCULANTE na esfera ADMINISTRATIVA, não podendo o servidor ser responsabilizado.

    Tal exceção está prevista em lei federal.

    Bons estudos.
  • Pessoal...tem um detalhe que vocês não estão percebendo....

    A propósito, o CESPE é engraçado, às vezes exige atenção nossa, mas as vezes, como agora, "chuta com a duas pernas"....
    Vamos lá...errei a questão...mas mantenho a bandeira de que a letra d não pode estar certa....

    O que repercute na esfera administrativa e na cível é a absolvição pela INEXISTÊNCIA DO FATO, ou seja, materialmente falando, o fato nunca existiu...isso é uma coisa.
    Agora, outra totalmente diferente é a hipótese da questão, que diz no caput: provada a inexistência do ato ILÍCITO. Bem, se essa apuração ocorreu na esfera criminal, o exercício só pode estar se referindo ao ilícito criminal, mas ocorre que um fato pode não representar um ato ilícito penal, mas um ato ilícito administrativo.
    Notem.
    Dizer que houve a absolvição por inexistência de ato ilícito PENAL, não significa dizer a mesma coisa que inexistência do próprio fato em si, porque podemos estar diante de uma situação que realmente aconteceu no mundo fenomênico (na vida real), ou seja, o fato existitu, todavia, não ser este fato subscrito como um ato ilícito penal, mas um ato ilícito administrativo.

    Portanto, como o exercício não descreve expressamente que a absolvição ocorreu por inexistência DO FATO, eu não posso considerar a D como correta, pois pode ser que o FATO não seja uma ilícito penal, mas seja um administrativo, por conseguinte, sem nenhuma repercussão nessa esfera adm. aquela absolvição operada.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
     
  • a questão está certa , não sei se vcs lembram  do fato daquela mulher que sumiu no tunio no Rj  e os policias foram jugados na esfera penal e foram absorvidos pois não acharam o corpo  . E na esfera  ADM        foram considerados culpados  , pois eles deveriam esta naquele local tinham que pelo menos faber o que aconteceu com a vitima.           
  • Demis Guedes,

    Data Venia em discorda do senhor, mas, o senhor esta caçando pelô em ovo.

    A questão esta inserida na materia de direito admnistrativo, mais especificamente processo administrativo, e se fala "absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito" , pelo assunto da questão, direito administrativo, da para presumir que ele esta sendo processado ou ja foi condenado por este mesmo ato ilícito, na esfera administrativa.

    Dica: Usar o raciocinio lógico.

    Atenciosamente Alvim
  • De acordo com o material do LFG, o qual reproduziu esta mesma questão, o gabarito é letra "C". Acredito que o QC cadastrou o gabarito de forma incorreta.
  • Demis, tive o mesmo raciocino seu quando fui responder a questão. Uma coisa é dizer que não houve ato ilícito, ou coisa totalmente diferente é dizer o ato em si não existiu. Portanto, não se está procurando pêlo em ovo, como disse o colega acima, mas simplesmente interpretando-se corretamente o enunciado da questão.

  • Em regra vige, no âmbito da responsabilidade do servidor, a independência das instâncias, ou seja, são autônomos os julgamentos feitos nas esfera penal, cível e administrativa, não influenciando umas nas outras, nos termos do art. 125 da Lei 8.112/90: “As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”. Contudo, há duas importantíssimas exceções a essa regra, que são duas hipóteses nas quais a conclusão absolutória no processo criminal necessariamente deverá repercutir na conclusão obtida na esfera administrativa. São os casos de absolvição criminal por negativa de autoria ou prova da inexistência do fato, nos termos do art. 126 da lei já citada: “A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”. 
    Portanto, como o caso apresentado na questão é uma das exceções legais, haverá vinculação da esfera administrativa à conclusão obtida na esfera criminal, sendo correta a alternativa “D”.
  • Excepcionalmente haverá comunicação das decisões quando, no processo penal, o infrator for absolvido com o reconhecimento de inexistência do fato ou negativa de autoria, o que vai gerar consequências para as demais instâncias, a cível e a administrativa. Essa regra está prevista no art. 126 do Estatuto dos Servidores Público Federais (Lei nº 8.112/90), que define: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria".

    * Caso o agente público seja absolvido no processo penal por insuficiência de provas, ou porque praticou a conduta na forma culposa quando a lei exigia o elemento subjetivo culpa, nesses casos não há consequência para os demais processos e ele poderá, normalmente, ser condenado nos outros.

     

     

  • MNÊMONICO: "F I N A"

    FI: FATO INEXISTENTE

    NA: NEGATIVA DE AUTORIA

    QUANDO TIVER ESSES DOIS... EXISTIRÁ CONSEQUENCIA NA ESFERA ADM OU CIVIL!

  • GABARITO: LETRA D - haverá repercussão no âmbito da administração, não podendo esta punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal.

  • Em razão de haver sido provada a inexistência do fato, a absolvição proferida na seara penal vincula a esfera administrativa. Outrora, caso a absolvição houvesse ocorrido em virtude de falta de provas para condenação, estar-se-ia diante de decisão não vinculativa, ou seja, poderia haver a punição na esfera administrativa.