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A letra A está correta, em face do Art. 70 da CF:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
A letra B está correta, porque todas as pessoas que prestam serviços da Administraçao Pública estao inseridos na responsabilidade objetiva.
A letra C está correta.
A letra D está errada porque as prestadoras nao se sujeitam exclusivamente as regras de direito privado, utilizam regras de direito público.
Fiquem com Deus!
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C
É taxativo o rol das entidades que tem legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:
- o Ministério Público;
- a Defensoria Pública;
- a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
- autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
- associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Origem: wikipédia
Bons estudos!
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Letra C
Ação civil Pública,
Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.
Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.
As ações civis públicas poderão ser propostas pelo(a)(s):
a. Ministério Público.
- Tal legitimidade também está prevista no art. 129, III da CF.
- O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
b. Defensoria Pública.
- A lei 11.448/07 trouxe legitimidade para a Defensoria Pública, consolidando entendimento tanto da doutrina quanto da jurisprudência.
c. União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
d. Autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista.
e. Associação que, concomitantemente:
e. a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
e. b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Fonte: http://www.artigonal.com/direito-artigos/resumos-acao-civil-publica-1056714.html
Gabarito correto, L E T R A D.
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Letra D
d) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos atuam com autonomia de vontade, sujeitando-se apenas a normas de direito privado.
São normas de direito privado derrogadas por normas de direito público.
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Oportuno consignar que as empresas públicas e as sociedade de economia mista exploradoras de atividade econômica não respondem objetivamente. Conforme noticia Marcelo Alexandrino "elas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo Direito Civil ou pelo Direito Comercial"
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Incorreta letra "d".
Referente a letra "b" Um ponto relevante a ressaltar acerca da regra geraç de sujeição das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas ao regime próprio das empresas privadas éque elas não estão sujeitas ao art.37, $6º, da CF (responsabilidade civil objetiva). Esta regra constitucional abrange todas as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos, inclusive as não integrantes das administração pública que os prestem por delegação - concessionárias, permissionárias e autorizadas. Evidentemente, estão incluídas na regra de responsabilidade objetiva, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos (pág.92 Dir. Adm. Descomplicado 18ª ed.)
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Vamos em busca da alternativa incorreta:
- Alternativa A: está correta, nos termos do parágrafo único do art. 01 da Constituição Federal: “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
- Alternativa B: correta, nos termos do §6º do art. 37 da Constituição, pelo qual basta que a pessoa seja prestadora de serviços públicos para exista responsabilidade objetiva: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
- Alternativa C: também está correta, nos termos do art. 5º da Lei que regula a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que inclui em seu inciso IV também as pessoas integrantes da administração indireta de direito público como legitimadas para a propositura da ACP.
- Alternativa D: este é o item errado, porque as pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos não se submetem apenas a normas de direito privado, já que diversas normas de caráter público incidem em sua organização.
Portanto, a resposta é a alternativa “D”.
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DIFERENÇA ENTRE RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA
O ponto fundamental para diferenciar responsabilidade subjetiva e objetiva é a necessidade ou não de comprovação da culpa ou do dolo do agente causador do dano. Na hipótese de ser necessária a comprovação de dolo ou culpa, a responsabilidade é subjetiva, caso contrário a responsabilização será objetiva.
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“Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V - a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e pais
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Apesar da personalidade jurídica das empresas estatais, isto é, as empresas públicas ou de sociedade de economia mista, terem natureza privada. Há derrogação das regras do direito público, no que couber.
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Bom resumo do professor.