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ID
591634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao recurso de revista, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Art. 896 CLT 76- Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
  • Em relação a letra c)

    Diz o Art. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 

  • Correta B. Recurso de revista: cabe das decisões dos TRTs para o TST (turmas), salvo em execução de sentença; nos TRs, divididos em turmas ,cabe revista da descisão da turma diretamente para o TST; o prazo é de 8 dias, contados a partir da publicação do acórdão no jornal oficial (CLT, art. 896); seus pressupostos são: a violação de literal dispositivo de lei federal, ou da CF, nos casos de revista por violação da lei; a existência de acórdãos com interpretação diversa de lei federal, estadual, convenção coletiva, acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do TR prolator, nos casos de recurso de revista por divergência de interpretação. 
  • A) INCORRETA - Recurso de Revista, como todos os recursos trabalhistas, possui somente o efeito devolutivo. Caberá o recorrente propor ação cautelar inonimada se pretende o efeito suspensivo, provando dano de difícil reparação.

    B) CORRETA - Súmula 266/TST: RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.

    C) INCORRETA - Claro que cabível, mas nos termos do art. 896, § 6º/CLT:    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    D) INCORRETA - Cai na regra do prazo de 8 dias, como a maioria dos recursos trabalhistas. 



  • Questões sobre o recurso de revista cobram basicamente duas informações:

    1ª) No procedimento sumaríssimo, apenas cabe RR, se houver contrariedade a súmula do TST ou ofensa direta à CF.

    2ª) Das decisões do TRT, em execução de sentença, apenas caberá RR, se houver contrariedade à lei federal ou CF.

    Com essas informações, creio ser possível acertar no mínimo 70% das questões sobre o tema.

  • RECURSO DE REVISTA.

    CABIMENTO:

    1. Rito Ordinário:

    - Afrontar a CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF;

    - Violar lei federal, OJ e no caso de divergência jurisprudencial*.

    2. Rito Sumaríssimo:

    - Violação direta da CF;

    - Contrariar Súmula do TST;

    - Contrariar SV do STF.

    Não caberá RR no rito sumaríssimo quando:

    - Violar lei federal;

    - Houver divergência jurisprudencial;

    - Contrariar OJ do TST (Súmula 442 do TS,T).

    3. Fase de Execução:

    - Ofensa direta e literal à CF.

    3.1. Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

    - Violação a lei federal.

    - Divergência jurisprudencial.

    - Ofensa à CF.

    * A partir da lei 13.015/14, a divergência entre decisões conflitantes de TRTs poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    1) súmula ou tese prevalente do TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;

    2) acórdão TRT x súmula ou tese prevalente de outro TRT;

    3) acórdão TRT x acórdão de outro TRT (caso não exista súmula ou tese jurídica prevalente no TRT).

    Portanto, como regra, o acordão regional somente legitimará a divergência se não existir súmula ou tese prevalente no TRT acerca do tema.