SóProvas


ID
591646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Constitui direito aplicável à categoria dos empregados domésticos

Alternativas
Comentários
    • Item por item
    • a) o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    • II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; ERRADO
    •  
    • b) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    • XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; CERTO
    •  
    • c) a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    •  
    • IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; ERRADO
    •  
    • d) o salário-família.
    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    •  
    • XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; ERRADO
    •  

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.


    Bons Estudos.
  • Art. 7º da CF São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    XXIV - aposentadoria;


    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. 

  • MACETE para gravar os direitos estendidos pela CF aos trabalhadores domésticos: FRALDAS PIL

    Férias
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio
    Licença paternidade
    Décimo terceiro salário
    Aposentadoria
    Salário mínimo

    Previdência social
    Irredutibilidade do salário
    Licença paternidade

  • Atenção:

    "O empregado doméstico incluso no regime do FGTS, em caso de dispensa imotivada, fará jus ao seguo-desemprego, no valor de um salário mínimo, pelo período máximo de três meses, de forma contínua ou alterada, desde que cumpra as exigências contidas no art. 6o-B da Lei 5.859/72 e no art. 4o do Decreto 3.361/00, e comprove o vínculo de emprego, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses."
    (Renato Saraiva. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2008, p. 64)



  • Correta B.  Em que consiste o repouso semanal remunerado?
    Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.

    Como deve ser gozado o repouso semanal?
    O período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente(CF,art.7º,XIII),no todo ou em parte, com o domingo.
    Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos(exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

    Se o empregado faltar, injustificadamente, em um dia dos seis dias que antecedem o descanso semanal, perderá o direito a ele?
    Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.
     

  • Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
     XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    Apenas para reforçar as informações acima, vale destacar que tais direitos não são concedidos aos trabalhadores domésticos por ausência de previsão legal. ( Princípio da legalidade)
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Após a provação da PEC nº 66/2012 (Emenda Constitucional nº 72/2013), todas as opções estão corretas, visto que se enquandram nos novos direitos as empregadas domésticas dispostos no art. 7º, incisos I a IV, VI a X, XII, XIII, XV a XIX, XXI, XXII, XXIV a XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII, da CF.
  •  
    ·          a) o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    Incorreta: à época da realização da prova (2008), tal direito não era concedido aos domésticos. No entanto, deve ser dada atenção ao tema, já que a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB concedeu tal direito do doméstico (dependente de regulamentação), dentre outros.
     
    ·      b) o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
    Correta: ATENÇÃO: a prova foi realizada em 2008, motivo pelo qual a única resposta correta, à época, seria esse item “b”, já que o parágrafo único do artigo 7? da CRFB se referia ao inciso XV do referido dispositivo, ou seja, reconhecia o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, como um direito do trabalhador doméstico, ao contrário dos outros direitos elencados nessa questão ora analisada. Entretanto, com a EC 72/2013, vários outros direitos foram reconhecidos ao doméstico, como seguro-desemprego, horas extras, além de salário-família e adicional norutrno, sendo que esses dois, dentre outros, ainda dependem de regulamentação, conforme esclarece a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB.
     
    ·        c) a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
    Incorreta: à época da realização da prova (2008), tal direito não era concedido aos domésticos. No entanto, deve ser dada atenção ao tema, já que a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB concedeu tal direito do doméstico (dependente de regulamentação), dentre outros.
     
    ·        d) o salário-família.
    Incorreta: à época da realização da prova (2008), tal direito não era concedido aos domésticos. No entanto, deve ser dada atenção ao tema, já que a nova redação do artigo 7?, parágrafo único da CRFB concedeu tal direito do doméstico (dependente de regulamentação), dentre outros.