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ID
591691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos recursos no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Admite-se protesto por novo júri quando a condenação imposta em grau de recurso for igual ou superior a vinte anos, desde que decorrente de concurso material.

    HABEAS-CORPUS. PROTESTO POR NOVO JÚRI. RÉU CONDENADO A MAIS DE 20 ANOS DE RECLUSÃO EM RAZÃO DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (DOIS HOMICIDIOS). INADMISSIVEL A SOMA DE PENAS PARA A CONCESSÃO DO FAVOR LEGAL. RECURSO DE HABEAS-CORPUS IMPROVIDO. STF, RHC 66830.



    Letra B: É nula a decisão do tribunal de justiça que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.


    STF Súmula nº 160: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.




    Letra C: No caso de crime político previsto na Lei de Segurança Nacional, cabe recurso ordinário constitucional ao STJ.

    Art. 102. (...).
    (...).

    II - julgar, em recurso ordinário:

    (...);
    b) o crime político;

    (...).



    Letra D: No caso de concurso de pessoas, a decisão do recurso interposto por um dos réus se estende aos demais, em face do princípio da igualdade, sendo irrelevante o fundamento.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • Correta B. Sobre a Letra C: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL -  É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias.  Fundamentação: Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF. Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90.
  • Há previsão de Recurso Ordinário tanto para o STF como para o STJ. Mas em relação ao crime político, o RO quem julga é o STF.  



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:



    II - julgar, em recurso ordinário:

            a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

            b) o crime político; 

  • Lembro apenas que com a reforma penal de 2008 não há mais que se falar em protesto por novo juri.
  • GABARITO LETRA B

    STF Súmula nº 160: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

  • Sobre o artigo 580 do CPP - efeito extensivo dos recursos.

    Regra semelhante no CPC. Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO se distintos ou opostos os seus interesses.

     

    Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.