Por
forma de Estado podemos entender o seguinte: De que maneira ocorre a
organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de
descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais.
Conforme
bem destaca MASSON (2015, p. 129), Forma de Estado é o modo como se engendra,
em razão de um determinado território, a distribuição no exercício do poder
político.
A
alternativa correta é a letra “c”.
Fonte:
MASSON,
Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
PARA REVISAR
Vejamos alguns conceitos de forma bem resumida:
Forma de estado: O modo de exercício do poder político em função do território.
- Federação x confederação
Forma de governo: É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
- República x monarquia
Sistema de Governo: modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo).
- Presidencialismo x parlamentarismo
Pelo exposto podemos analisar as alternativas:
a) A quem é atribuído e como deve ser exercido o poder político do Estado. forma de governo
b) A relação de confiança entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com vistas a manter a estabilidade política, jurídica e social. sistema de governo
c) De que maneira ocorre a organização político-administrativa do Estado, estabelecendo o grau de descentralização do poder central e a autonomia dos poderes locais. forma de estado
d) De que maneira é exercido o poder político do Estado em determinado momento histórico, demonstrando, assim, a relação entre governantes e governados. forma de governo