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ID
592114
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema presidencialista, o Presidente da República não é responsável, politicamente, por atos praticados durante seu mandato.

Entretanto, ele não está isento de responsabilidade administrativa quanto

Alternativas
Comentários
  • Art. 86 da CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. 
  • O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º)

    O Presidente da República é relativamente irresponsável (cláusula de irresponsabilidade administrativa) pois, não poderá ser responsável penalmente por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. Ou seja, ele só será responsável por atos praticado “in officio”, em razão do exercício do seu mandato.

    A Constituição Federal prevê prerrogativa de foro para o Presidente da República pois, somente o STF pode processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (Art. 102, I, b – Constituição Federal) e somente o Senado poderá processa-lo pelos crimes de responsabilidade (Art. 52, I – Constituição Federal).

  • O processo dos crimes de responsabilidade e dos comuns cometidos pelo Presidente da República divide-se em duas partes:

    a) Juízo de admissibilidade do processo: a acusação pode ser articulada por qualquer brasileiro perante a Câmara dos Deputados. Esta conhecerá ou não da denúncia; julgando-a improcedente, também será arquivada. Se julgar procedente pelo voto de 2/3 de seus membros, autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86, da CF).

    b) Processo e julgamento: autorizada a instauração do processo, passará, então, a matéria:

    - à competência do Senado Federal, se tratar-se de crime de responsabilidade; e

    - ao Supremo Tribunal Federal, se crime comum.

    FONTE: VADE MECUM ESQUEMATIZADO DE DOUTRINA PARA CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - GUSTAVO NEVES E KHEYDER LOYOLA
  • http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/

    • Comum(crime propriamente dito previsto no CP):
      • Julgado pelo STF (art. 102, I, “b”, CF);
      • Caso seja condenado, haverá a perda do cargo e cumprimento da pena;
      • Suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação (Art. 15, CF);

    • de Responsabilidade(Infração política. Ver Art. 85, CF):
      • Na realidade não é um “crime”;
      • Julgado pelo Senado, mas presidido pelo Ministro Presidente do STF (art. 52, I);
      • Para condenar é necessário 2/3 dos votos;
      • Perda do cargo (Impeachment);
      • Inabilitação para função pública por 8 anos;
  • GABARITO = D

    PM/SC

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre responsabilidade do Presidente da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 86: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Art. 86/CF Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Da época em que as questões para delegado eram fáceis.