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ID
592120
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional n. 53/2006, o parágrafo único do artigo 23 passou a vigorar com a seguinte redação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 da CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) 

  • nossa, questão puramente decoreba.
  • Inacreditável.

    Note que o dispositivo constitucional foi apenas alterado do singular para o plural.

    Lei complementar fixará normas => Leis complementares fixarão normas

    O fato de a norma estar no singular criava um obstáculo para o legislador promulgar mais de uma lei complementar sobre o assunto?

    Confesso que não entendi.
     
  • Putz, que questão estúpida!!!
    Essa derruba todo mundo

  • Esta organizadora quer que o concurseiro memorize o vade mecum inteiro!
    Questão estúpida!
  • Pessoal, quem ta fazendo o concurso já deve ter lido a constituição inteira, entõa da pra ter uma noção:

    A partir da Emenda Constitucional n. 53/2006, o parágrafo único do artigo 23 passou a vigorar com a seguinte redação. 

     

    •  a) A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.
    •  b) Através de lei ordinária, cada entidade federativa estabelecerá a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
    •  c) Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
    •  d) Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
    Vc deveria saber que o artigo 23 fica por volta das competências e bens, isso já elimina as 2 primeiras, assim persistiu a dúvida entre as duas últimas, a c da para eliminar pensando que é óbvio que deveria ter um artigo tratando da educação desde 1988...
  • Acertei e não foi na decoreba! Na verdade o cerne da quetão está em saber que o artigo 23 da CF trata da competencia comum dos entes federativos, logo o candidato tem que saber que para tal competencia prevalece regras de cooperação entre os entes a serem estabelecidas mediante Lei Complementar.

    Bons estudos!

  • Também fui pela noção geográfica do artigo no corpo da CF. Pensei: art. 23 -  entre o art. 22 (competencia privativa)  e o art. 24 (competencia concorrente). Lembrei que o art. 23 é competencia comum. Mas admito que é uma questão que não avalia ninguém. só a capacidade de decorar. 

  • Atenção colegas que vão prestar concurso cuja banca organizadora seja a FUMARC, pois é comum esse tipo de questão em provas elaboradas pela banca.

  • Que lixo !

  • art. 30, VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Gabarito letra "D"

  • A letra 'C" não está incorreta quanto à sua redação. No entanto, o seu conteúdo não está contido no art. 23, conforme pede a questão, mas sim no art. 30, VI, da CF. QUESTÃO ABSURDA.

  • Precisa olhar o.paragrafo único pra integrar a Norma constitucional