Sobre o Poder de Polícia, é INCORRETO afirmar que
a) CERTO - trata-se do exercício do Poder de Polícia administrativo.
b) CERTO - Por pretender evitar a ocorrência de comportamentos nocivos à coletividade, reveste-se a Polícia Administrativa de caráter
eminentemente preventivo: pretende a Administração que o dano social sequer chegue a consumar-se. Já a Polícia Judiciária tem natureza predominantemente repressiva, eis que se destina à responsabilização penal do indivíduo. Tal distinção, porém, não é absoluta, como têm observado os estudiosos. Na verdade, os agentes da Polícia Administrativa também agem repressivamente, quando, por exemplo, interditam um estabelecimento comercial ou apreendem bens obtidos por meios ilícitos. Por outro lado, os agentes de segurança têm a incumbência, frequentemente, de atuar de forma preventiva, para o fim de ser evitada a prática de delitos.
c) CERTO - CRETELLA JR., a respeito, assevera: “Embora não seja denominação corrente nos autores especializados, denominamos polícia mista ao organismo estatal que acumula ou exerce, sucessiva ou simultaneamente, as duas funções, a preventiva e a repressiva, como é o caso da polícia brasileira em que o mesmo agente previne e reprime” (RDA, 162/17, Polícia e poder de polícia).
d) ERRADO - MARIA SYLVIA DI PIETRO (Direito Administrativo, p. 90). A autora traz pensamento de ÁLVARO LAZZARINI (RJTJSP, 98/20), segundo o qual a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a Polícia é Administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a Polícia Judiciária que age.
Essas provas de Delegado de MG (tanto a de 2008 quanto a de 2011) são muito mal elaboradas, com questões retiradas de livros sem a adequada contextualização, e que apresentam também questões absurdamente ERRADAS ou fora de qualquer contexto plausível. Apesar disso, tentei salvar esta questão por acreditar que, apesar de generalizar e ser um pouco mal escrita, está correta.