SóProvas


ID
592132
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São características do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA A

    São três os atributos ou qualidades características do poder de polícia apontados pela doutrina:
    1) discricionariedade
    2) autoexecutoriedade
    3) coercibilidade
  • Bastante claro o comentário do colega. Apenas para enriquecer um pouco mais o estudo, vale acrescentar conceito de Poder de Polícia trazido pelo nosso CTN, conforme dispositivo abaixo. 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

     
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD):

    1 - COERCIBILIDADE;
    2 - AUTO-EXECUTORIEDADE;
    3 - DISCRICIONARIEDADE. 
     
  • Atributos do poder de polícia

     

    O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:

     

    Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.

    Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública. 

    Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.

    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print

  • Atributos do poder de polícia:

    DACO

    Discricionariedade

    Auto-executoridade

    COercibilidade


  • Sucesso a todos!!!
  • Atributo de poder de POLICIA é CO AUDI para aPRENDER malandro! 

    Coercibilidade

    Auto-executoriedade 

    Discricionariedade


  • O professor Roberto Baldacci coloca como atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade e também a imperatividade (a administração não depende nem da participação, nem da concordância dos particulares para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia administrativa).


    Macete: AutoImDisCo (pra mim fica fácil! hahahha)


  • Porque não "prevenção" também?

  • CAD Minemonico para lembrar
  • COE DIS AE

     

    Coercibilidade

    Discricionariedade (regra)

    Autoexecutoriedade

     

    Francisco Bahia, prevenção não é uma característica, mas sim uma regra do poder de polícia, que pode também agir repressivamente...

  • Não faz qualquer sentido, mas, sim, há discricionariedade no poder de polícia

    Abraços

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

     

    *Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados, deve ser sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade

     

    *Coercibilidade: ato é obrigatório independentemente da concordância do administrado

     

    *Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário

     

    GAB: A

  • DIS CO AUTO - incomoda p caramba, vou chamar a Polícia.

  • discricionariedade, coercibilidade, auto-executoriedade.

  • Poder de polícia é ACD!

  • Atributos do poder de polícia

    Discricionariedade

    Auto executoriedade

    Coercibilidade

  • CAD

    Coercibilidade. Autoexecutoriedade.Discricionariedade