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ASSERTIVA A
São três os atributos ou qualidades características do poder de polícia apontados pela doutrina:
1) discricionariedade
2) autoexecutoriedade
3) coercibilidade
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Bastante claro o comentário do colega. Apenas para enriquecer um pouco mais o estudo, vale acrescentar conceito de Poder de Polícia trazido pelo nosso CTN, conforme dispositivo abaixo.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD):
1 - COERCIBILIDADE;
2 - AUTO-EXECUTORIEDADE;
3 - DISCRICIONARIEDADE.
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Atributos do poder de polícia
O poder de polícia, quando executado regularmente, apresenta as seguintes características:
Discricionariedade: a Administração Pública tem a liberdade de estabelecer, de acordo com sua conveniência e oportunidade, quais serão as limitações impostas ao exercício dos direitos individuais e as sanções aplicáveis nesses casos. Também tem a liberdade de fixar as condições para o exercício de determinado direito.
Porém, a partir do momento em que foram fixadas essas condições, limites e sanções, a Administração obriga-se a cumpri-las, sendo seus atos vinculados. Por exemplo: é discricionária a fixação do limite de velocidade nas vias públicas, mas é vinculada a imposição de sanções àqueles que descumprirem os limites fixados.
Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.
Coercibilidade: os atos do poder de polícia podem ser impostos aos particulares, mesmo que, para isso, seja necessário o uso de força para cumpri-los. Esse atributo é limitado pelo princípio da proporcionalidade.
Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110124112142478&mode=print
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Atributos do poder de polícia:
DACO
Discricionariedade
Auto-executoridade
COercibilidade
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Sucesso a todos!!!
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Atributo de poder de POLICIA é CO AUDI para aPRENDER malandro!
Coercibilidade
Auto-executoriedade
Discricionariedade
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O professor Roberto Baldacci coloca como atributos do poder de polícia: a autoexecutoriedade, a discricionariedade, a coercibilidade e também a imperatividade (a administração não depende nem da participação, nem da concordância dos particulares para decretar, exigir e executar seus atos e decisões de polícia administrativa).
Macete: AutoImDisCo (pra mim fica fácil! hahahha)
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Porque não "prevenção" também?
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CAD
Minemonico para lembrar
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COE DIS AE
Coercibilidade
Discricionariedade (regra)
Autoexecutoriedade
Francisco Bahia, prevenção não é uma característica, mas sim uma regra do poder de polícia, que pode também agir repressivamente...
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Não faz qualquer sentido, mas, sim, há discricionariedade no poder de polícia
Abraços
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
*Discricionariedade: apesar da discricionariedade possui elementos vinculados, deve ser sempre amparado pela proporcionalidade e razoabilidade
*Coercibilidade: ato é obrigatório independentemente da concordância do administrado
*Autoexecutoriedade: decisões não necessitam de autorização do judiciário
GAB: A
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DIS CO AUTO - incomoda p caramba, vou chamar a Polícia.
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discricionariedade, coercibilidade, auto-executoriedade.
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Poder de polícia é ACD!
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Atributos do poder de polícia
Discricionariedade
Auto executoriedade
Coercibilidade
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CAD
Coercibilidade. Autoexecutoriedade.Discricionariedade