SóProvas


ID
592144
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à responsabilidade dos servidores públicos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Após quatro ou cinco questões anuláveis dessa prova, nem sei se perco tempo comentando mais uma

    A responsabilidade dos servidores decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, lícitos ou ilícitos. Bem, percebe-se que não é necessário nenhuma regulamentação para haver o dever de indenizar. Sinceramente, não sei qual o problema na letra B.

    A alternativa D também está horrível, porque a responsabilização decorre de fato típico e antijurídico previsto na lei penal... faltou complementar e muito :(
  • Concordo com os colegas. Enunciados incompreensíveis, itens incompletos e confusos. Realmente a prova está muito ruim.
  • E...SÃO CERTAS BANCAS COMO ESSA,QUE ME FAZEM IDOLATRAR À CONSUPLAM..
    kkkkkkkkk
  • Eu não entendi.....
  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.

  • A assertativa B, a meu ver, não padece de qualquer erro.

    O enunciado deixa claro que a questão versa sobre a RESPONSABILIDADE do servidor público, não necessariamente civil, penal ou administrativa. Pois bem.
    É óbvio que sua responsabilização, por exemplo, civil ou penal, será reconhecida independentemente de a admnistração ter ou não o fato regulamentado em sua legislação estatutária. Acredito que somente uma responsabilização ADMINISTRATIVA estaria vinculada a esta regulamentação, e isso forçando muito a hermenêutica.

    Horrível.
  • LEI 8112

    A) ART 125: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B)ART 124: A responsablidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função. 
        ART 128 PARÁGRAFO ÚNICO: O ato de imposição de penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

    AS RESPONSABILIDADES SÃO CIVIL, ADMINISTRATIVO E PENAL! A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRE APENAS DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO PORÉM A RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA TEM QUE TER FUNDAMENTO LEGAL! AQUI O EXAMINADOR FALOU APENAS SOBRE RESPONSABILIDADE! ELE NÃO CITOU QUAL DAS 3 ENTÃO DEVEMOS ANALISAR SOBRE OS 3 ASPECTOS.

    C) ART 122:
    A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao érario ou a terceiros.

    D) ART 123: A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
  • Mais uma vez: analisem o edital do concurso!!!
    Essa banca adotou doutrinas a serem cobradas na prova, entre elas MAria Sylvia de Administrativo.
    As questões são claríssimas que o examinador a adotou!

    Na pg. 613 do seu livro, diz "o servidor responde administrativamente pelos ilícitos administrativos definidos na legislação estatutária"

    Está aí a resposta!
    Por isso considerada esta a incorreta.



  • Essa prova está uma BOSTA, que lixo de banca, pior que a Funiversa daqui de Brasília!!!

  • Principio da Legalidade. Nao há punibilidade sem lei prévia que a estipule.
    Á adm. pública só cabe fazer aquilo que está previsto em lei.
  • A doutrinadora Maria Sylvia diz claramente que responderá ADMINISTRATIVAMENTE, ou seja responderá em face de eventual Processo Administrativo Disciplinar com ou sem direito regressivo em face do servidor, no entanto a questão diz claramente à RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, não se resumindo pura e simplesmente à visão apenas entre servidor e Estado mas sim também entre Servidor Estado e Vítima.

    Bons estudos e a questão realmente estava mal formulada.
  • Questão mal elaborada. A analise é feita por eliminação.

    Não podemos confundir a punição administrativa do servidor com sua responsabilização. A punição necessitará de regulamentação estatutária para que ocorra, porém, a responsabilização independerá de regulamentação desde que ocorra dolo ou culpa na sua atitude omissiva ou comissiva.

    Assim, não está tipificado no Regime Jurídico único que o servidor infrator de legislação de trânsito, por exemplo, deverá ser demitido. Portanto, o servidor caso cometa tal infração e gere danos a terceiro será responsabilizado se houver dolo ou culpa na sua ação, porém, somente será punido administrativamente se houver tipificação de tal conduta no estatuto do mesmo não excluindo as demais responsabilizações na esfera civil e penal que independem de regulamentação estatutária para ocorrer.

    Por isso, não vejo erro nesta alternativa, mas, marquei-a por achá-la a mais abrangente de todas, pois as demais são bem categóricas.
  • a) assertiva correta; na esfera federal, tal previsão está contida nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90;

    b) assertiva incorreta, devendo ser assinalada; a responsabilidade administrativa só existe quando a lei tipificar a conduta como sendo apta a configurar uma infração disciplinar; não há responsabilidade sem prévia cominação legal;

    c) assertiva correta, pois a responsabilidade civil do servidor depende de culpa ou dolo (art. 37, parágrafo 6, parte final da CF; no plano federal, tal disposição se encontra no art. 122 da Lei 8.112/90);

    d) assertiva correta, pois a responsabilização penal depende não só de prévia cominação legal (conduta punível), como também depende de processo e julgamento perante o Poder Judiciário.


    Trabalhe e confie, Deus é fiel.

  • Não é a primeira vez que erro essa mesma questão, pelas razões que o colega Alexandre Soares apontou. porém, o colega Raul Melo abriu meu olho pra um ponto que eu não tinha percebido, e de fato a letra B parece estar incorreta. No entanto, não muda nada, tem duas alternativas erradas, pois a responsabilização penal não decorre de uma conduta punível, pois infrações puramente administrativas são puníveis também e não geram responsabilidade penal. Eu sempre marco esta porque ela está muito perceptivelmente errada.

  • Errada letra B.

     Deve-se sempre ser observado o Principio da Legalidade.

  • Servidor subjetiva

    Estado objetiva

    Abraços

  • C) a responsabilização civil ocorrerá quando o servidor causar dano à administração ou a terceiro, via conduta dolosa ou culposa. ERRADA TBM!

    Quando o servidor causar dano a terceiro, a responsabilidade é do tipo objetiva, não há que se falar em dolo e culpa.

    O dolo e culpa só serão verificados quando da regressiva do Estado em face do agente público.

  • Adota-se a teoria do Risco Administrativo, então não basta apenas comprovar só o dano, mas junto a ele, sua conduta e nexo.

    Pq a comprovação apenas do dano caracterizaria a teoria do Risco Integral.

  • Princípio da legalidade.

  • david antonio queiroz daude

    São duas coisas diferentes. O enunciado da questão trata sobre a responsabilidade do funcionário público e não sobre responsabilidade do Estado/Administração. Enquanto esta( que você faz referência) é em regra objetiva, aquela será sempre subjetiva, sendo imprescindível a demonstração de dolo ou culpa na atuação do agente público.

    Ou seja, a C está correta e o gabarito está inteiramente certo.

    Gabarito: B