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ID
592168
Banca
PC-MG
Órgão
PC-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o instituto da hipoteca, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 1.489. A lei confere hipoteca:

    I - às pessoas de direito público interno (art. 41) sobre os imóveis pertencentes aos encarregados da cobrança, guarda ou administração dos respectivos fundos e rendas; (Inter vivos)

    II - aos filhos, sobre os imóveis do pai ou da mãe que passar a outras núpcias, antes de fazer o inventário do casal anterior;

    III - ao ofendido, ou aos seus herdeiros, sobre os imóveis do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento das despesas judiciais; (causa mortis)

    IV - ao co-herdeiro, para garantia do seu quinhão ou torna da partilha, sobre o imóvel adjudicado ao herdeiro reponente; (causa mortis)

    V - ao credor sobre o imóvel arrematado, para garantia do pagamento do restante do preço da arrematação.

    B) INCORRETA

    C) CORRETA

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    D) CORRETA

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

  • Erro do item B:

    A propriedade resolúvel é hipotecável. "Sabe-se que a propriedade resolúvel é aquela cuja duração está subordinada ao advento de um termo ou condição resolutiva apostos no próprio título constitutivo da titularidade. Assim, o proprietário resolúvel pode realizar negócios jurídicos que impliquem disposição ou oneração da coisa, concedendo o bem em Hipoteca". Cristiano Chaves, Vol 5, p. 937, 2012.

    Entretanto, a propriedade sob condição suspensiva não é hipotecável. "Nenhuma hipoteca pode atingir imóvel adquirido sob condição suspensiva, por faltar ao seu adquirente a qualidade de proprietário que só será alcançado com o cumprimento da condição."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4918/qualificacao-registraria-procedimentos-recursais-e-outros-aspectos-de-interesse-dos-servicos-de-notas-e-de-registro-de-imoveis/2#ixzz1wjoXQkvq
  • Dúvida:

    porque propriedade sob condição suspensiva não é objeto de hipoteca?

    o artigo abaixo não seria autorização?

    Art. 1.420.§1º A propriedade superveniente torna eficaz (retroativamente), desde o registro (e não necessariamente desde a concessão da garantia), as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.